Perguntas frequentes | Reforma Tributária para NFS-e

A Reforma Tributária traz o Padrão Nacional para emissão e compartilhamento de NFS-e, unificando prefeituras e órgãos federais no Ambiente de Dados Nacional. 

A obrigatoriedade varia por município e perfil da empresa, com cronogramas até 2026. 

O padrão altera campos das notas, mas não impostos. A Conta Azul oferece suporte para configuração e emissão conforme o padrão, garantindo adaptação e evitando rejeições.

 

Prefeituras migrando para o Padrão Nacional (Simples e Regime Normal)

O que é?

1. O que é o Padrão Nacional?

É um modelo único de emissão e de compartilhamento de NFS-e entre prefeituras e órgãos federais. Ele integra as notas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), padronizando campos e regras.

O objetivo é deixar tudo mais simples, com menos siglas e mais clareza no que a empresa paga.

2. O que muda na prática?

Seu município pode:

  • Migrar para o Emissor Nacional (emissão pelo portal nacional), ou
  • Manter o emissor próprio, desde que compartilhe todas as notas com o Ambiente Nacional.

Na Conta Azul, a emissão acompanha o cenário da sua prefeitura.

 

Quem precisa se adequar?

3. Minha empresa já é obrigada?

Depende do município e do perfil da empresa. Prefeituras estão migrando por etapas (porte, regime, CNAE). Acompanhe os comunicados da sua cidade.

4. E quem é MEI, vai precisar adotar as mudanças?

MEI já emite no Padrão Nacional desde setembro/2023 (independe da adesão municipal).

5. Estou no Simples (ME/EPP) ou sou Sociedade de Profissionais. E agora?

A obrigatoriedade varia por cidade e perfil, com cronogramas entre 2025 e 2026

Clientes do Simples só passam a ter novos campos da Reforma em 2027.

Consulte o comunicado oficial da sua prefeitura e o artigo Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir para ver datas por município

6. Sou do Regime Normal. Quando muda?

Até 2026 todas as prefeituras devem estar integradas ao Ambiente Nacional. Em alguns municípios, “demais prestadores” entram na última etapa da migração.

 

Quando e o quê vai mudar?

7. Quando começam as mudanças?

Há cronogramas municipais vigentes em 2025 e 2026. Verifique com frequência os avisos da sua prefeitura e o artigo  o artigo Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir .

8. Precisarei pagar mais impostos?

A mudança é de padrão de emissão e compartilhamento. Alíquota e cálculo do ISS seguem a legislação municipal. Alinhe dúvidas com seu contador.

9. O que acontece se eu não me adequar?

Você pode ter rejeições na emissão ou inconsistências no compartilhamento. 

Ajuste as configurações antes de emitir. Para a configuração, siga os passos do artigo Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: como configurar na Conta Azul 

10. Posso continuar usando minha configuração atual?

Durante a transição, algumas regras antigas convivem com as novas. Ainda assim, sem configurar o padrão nacional, sua NFS-e pode ser rejeitada.

 

Como emitir e configurar na Conta Azul

11. Quais são os pré-requisitos para emitir no Padrão Nacional?
  • Dados da empresa completos (CNAE primário, Inscrição Municipal, endereço).
  • Cidade homologada para o Padrão Nacional.
  • Cadastro no Emissor Nacional (faça o primeiro acesso e conclua as configurações).
  • Certificado digital A1 (e-CNPJ) importado em Configurações e plano > Certificado digital.
  • Configurações de NFS-e ajustadas ao Padrão Nacional.
12. Onde habilito a emissão no Padrão Nacional na Conta Azul?

Em Configurações de NFS-e, ative Emitir NFS-e no Padrão Nacional

As listas de serviços, naturezas e demais campos se adaptam automaticamente ao padrão.

13. A Inscrição Municipal não aparece no Emissor Nacional. O que faço?

Revise:

  • Série: 900.
  • RPS: 0 na primeira emissão na Conta Azul ou continuidade do DPS se já emitiu no Portal Nacional.
  • Código Complementar Municipal: preencha os 3 últimos dígitos se existir; deixe em branco se não existir.
  • Natureza de Operação: confirme no Cadastro do serviço (prevalece sobre a configuração).
  • Inscrição Municipal: valide no portal da prefeitura/última NFS-e.

Se persistir, veja  Soluções para erros em notas de serviço .

14. Onde habilito a emissão no Padrão Nacional na Conta Azul?

Em Configurações de NFS-e, ative Emitir NFS-e no Padrão Nacional

As listas de serviços, naturezas e demais campos se adaptam automaticamente ao padrão.

 

Como vai funcionar o suporte?

15. A Conta Azul vai me ajudar com as mudanças?

Sim. 

Você terá passo a passo, sugestões automáticas e suporte. O sistema já está preparado para os municípios/perfis com migração obrigatória.

16. Quando devo falar com a Conta Azul e quando devo procurar meu contador?
  • Fale com a Conta Azul se tiver dúvidas sobre como usar o ERP ou configurar a NFS-e.
     
  • Procure o contador para confirmar se a classificação do serviço está correta ou entender qual regime tributário é melhor para o seu negócio.

 

Dicas rápidas

  • Quando sua prefeitura publicar o cronograma, revise as Configurações de NFS-e antes de emitir. Isso reduz rejeições.
  • Se a Inscrição Municipal não aparecer no Emissor Nacional, consulte a última NFS-e, o alvará ou o portal da prefeitura.

  • Em caso de rascunhos/falhas anteriores, exclua antes de iniciar a emissão na nova Série.
  • Em caso de erro na emissão de NFS-e no padrão nacional, acesse o artigo Soluções para erros em notas de serviço  

 

Novos campos da Reforma Tributária para NFS-e (Regime Normal)

Novos campos da Reforma Tributária na NFS-e

17. O que muda no preenchimento da NFS-e?

Com a Reforma Tributária, passam a ser exigidos novos campos no preenchimento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esses campos serão utilizados para o cálculo dos novos tributos IBS e CBS.

 

Empresas do regime normal

A partir de janeiro de 2026, todas as empresas do regime normal, independentemente de emitirem pelo padrão municipal ou pelo Padrão Nacional, devem informar:

  • Indicador de Operação
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
  • Código de Classificação Tributária (CClassTrib)
  • Informações relacionadas aos cálculos de IBS e CBS

Esses novos campos passam a compor a estrutura padrão da NFS-e e serão exibidos automaticamente no preenchimento para empresas desse regime, conforme a prefeitura ou o padrão de emissão adotado.

 

Empresas do Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exibição dos campos será diferente.

  • Durante todo o ano de 2026, o Simples Nacional está dispensado de apresentar IBS e CBS nas notas fiscais.
  • Nesse período, serão exibidos apenas os campos: Indicador de Operação e NBS.

Já o Código de Classificação Tributária (CClassTrib) e os campos de IBS e CBS ainda não aparecem em 2026 para empresas do Simples Nacional, pois esse regime segue um cronograma próprio dentro da Reforma Tributária e passa a exigir essas informações apenas a partir de 2027.

18. Como sei o código de serviço correto?

Simule no Emissor Nacional e confira o Código de Tributação Nacional liberado para seu CNPJ. Se houver Código Complementar Municipal (3 dígitos), preencha. Se não houver, deixe em branco.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 17 de 22

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Esse artigo está
sendo útil?