A Reforma Tributária traz o Padrão Nacional para emissão e compartilhamento de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), unificando prefeituras e órgãos federais no Ambiente de Dados Nacional. A adesão ao Padrão Nacional varia por município e perfil da empresa. Já o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório em 01/11/2026 ou em 01/12/2026 para empresas do Regime Normal, conforme o tipo de serviço, e em 01/01/2027 para o Simples Nacional e o MEI. Esta página reúne as dúvidas mais frequentes sobre a emissão de NFS-e pela Conta Azul, incluindo o que muda depois de 2026.
Para entender o panorama completo da Reforma Tributária, incluindo cronograma geral e impactos para sua empresa, acesse a página da Conta Azul sobre a Reforma Tributária.
Se quiser se aprofundar nos prazos de transição, veja também o artigo Transição da Reforma Tributária: prazos e como funcionará.
O que é o Padrão Nacional
1. O que é o Padrão Nacional?
O Padrão Nacional é um modelo único de emissão e de compartilhamento de NFS-e entre prefeituras e órgãos federais. Ele integra as notas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), padronizando campos e regras. O objetivo é deixar tudo mais simples, com menos siglas e mais clareza no que a empresa paga.
2. O que muda na prática?
Seu município pode:
- Migrar para o Emissor Nacional, com emissão pelo portal nacional, ou
- Manter o emissor próprio, desde que compartilhe todas as notas com o Ambiente Nacional.
Na Conta Azul, a emissão acompanha o cenário da sua prefeitura.
Quem precisa se adequar e quando
3. Minha empresa já é obrigada a emitir no Padrão Nacional?
A obrigatoriedade de emitir no Padrão Nacional depende do município e do perfil da empresa. As prefeituras estão migrando por etapas. Acompanhe os comunicados da sua cidade e veja a pergunta 10 para checar a situação do seu município.
4. Sou MEI. Preciso adotar as mudanças?
O MEI (Microempreendedor Individual) já emite no Padrão Nacional desde setembro de 2023, independentemente da adesão do município.
Os campos de IBS e CBS, no entanto, só passam a ser obrigatórios para o MEI em 01/01/2027. Até lá, esses tributos seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
5. Sou do Simples Nacional ou Sociedade de Profissionais. E agora?
A obrigatoriedade de emitir no Padrão Nacional varia por cidade e por perfil da empresa. Consulte o comunicado oficial da sua prefeitura e o artigo NFS-e no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir.
Já sobre os campos de IBS e CBS: empresas do Simples Nacional informam apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em 2026. Os demais campos da Reforma Tributária passam a ser obrigatórios em 01/01/2027, independentemente do grupo de serviço. Em 2026, as notas do Simples Nacional e do MEI não destacam IBS e CBS, que continuam recolhidos por dentro do DAS.
Uma exigência que já vale em 2026: informar corretamente o regime tributário na nota. Erro nesse campo pode gerar rejeição do documento fiscal.
6. Empresa do Simples Nacional pode apurar IBS e CBS pelo regime regular?
Sim. Antes de 2027, a empresa do Simples Nacional poderá escolher entre dois caminhos: continuar no modelo simplificado, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, ou apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, com destaque na nota e direito a crédito, mantendo o Simples Nacional para os demais tributos.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS não exclui a empresa do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 186/2026 organizou essa escolha: a opção é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (para o período de janeiro a junho de 2027) e pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026.
Atenção!
A janela para fazer a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Converse com a sua contabilidade antes de decidir: a escolha muda a forma de apurar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.
7. Sou do Simples Nacional e meu cliente pediu a nota com IBS e CBS destacados. Consigo emitir assim?
Em 2026, não. As notas do Simples Nacional e do MEI não destacam IBS e CBS, porque esses tributos continuam recolhidos por dentro do DAS. Neste ano, a sua empresa informa apenas o Código NBS.
O destaque na nota, com direito a crédito para quem recebe, passa a existir a partir de janeiro de 2027 e apenas para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS na janela de setembro de 2026.
Se boa parte dos seus clientes é pessoa jurídica no regime regular, esse é um ponto a levar para a sua contabilidade antes de setembro: a possibilidade de gerar crédito para o comprador pode pesar na negociação. Veja a pergunta 6.
8. Sou do Regime Normal. Quando muda?
Para empresas do Regime Normal, informar os campos de IBS e CBS na NFS-e passa a ser obrigatório em duas datas, conforme o tipo de serviço prestado:
- Grupo 1 — 01/11/2026: serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram no Grupo 2 — a maior parte dos serviços comuns da LC 116/2003.
- Grupo 2 — 01/12/2026: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais; os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 (processamento de dados, armazenamento de dados, licenciamento de software e streaming de áudio e vídeo); transporte coletivo municipal (subitem 16.01); bens imateriais fora da lista de serviços e não sujeitos ao ICMS; taxas condominiais; locação de bens móveis; locação, cessão ou arrendamento de imóveis; e os demais serviços não enquadrados no Grupo 1.
Emitir sem esses campos depois da data que vale para o seu serviço pode gerar penalidades como rejeição, advertências e multas, dependendo do caso e da localidade.
Em caso de dúvida sobre o grupo em que o seu serviço se enquadra, confirme com a sua contabilidade.
Quem emite pela Conta Azul não precisa fazer nada: o sistema já preenche esses campos automaticamente na emissão. Se você emite por uma integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, verifique se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos nesses documentos.
Entenda quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios
9. A obrigatoriedade vale para nota de serviço e de produto?
Sim, vale para os dois documentos, mas em datas diferentes. Na NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto), informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 03/08/2026, com prazo em 01/01/2027 para operações com tributação monofásica e para a importação de bens materiais. Na NFS-e, a obrigatoriedade começa em 01/11/2026 para os serviços do Grupo 1 e em 01/12/2026 para os serviços do Grupo 2.
A mesma exigência alcança os demais documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória, como a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), cada um com a sua nota técnica.
O encerramento da fase de flexibilização vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
Veja as perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária na NF-e
10. Como sei se a minha prefeitura já exige IBS e CBS?
Para saber se a sua prefeitura já exige os campos de IBS e CBS na NFS-e, verifique se o município aderiu ao Padrão Nacional, confira o comunicado oficial da prefeitura e veja se a opção de emissão já aparece na Conta Azul. Siga os passos abaixo.
- Consulte o artigo NFS-e no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir e procure o nome da sua cidade na lista de municípios que já aderiram. Use as teclas Ctrl + F para buscar.
- Verifique o comunicado oficial da sua prefeitura. É a prefeitura que define a data em que a sua empresa passa a emitir pelo Padrão Nacional.
- Acesse Configurações e plano > Configurações de notas fiscais na Conta Azul.
- Verifique se a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional aparece disponível. Essa opção só fica disponível depois que o município conclui a migração para o Emissor Nacional.
- Se a opção estiver disponível, ative-a para emitir no Padrão Nacional.
Importante!
Se a sua prefeitura informou que a sua empresa deve emitir pelo Portal Nacional, mas a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional não aparece na Conta Azul, isso não é erro de preenchimento. Fale com nosso time de suporte e encaminhe o comunicado oficial da sua prefeitura.
11. E se a minha prefeitura ainda não aderiu ao Padrão Nacional?
Quando o município ainda não aderiu ao Padrão Nacional, a NFS-e continua sendo emitida diretamente no sistema da própria prefeitura, e a opção de emissão no Padrão Nacional permanece desabilitada na Conta Azul. Isso evita que as notas sejam enviadas para um ambiente que ainda não está pronto para recebê-las.
O sistema próprio do município também precisa aceitar os campos de IBS e CBS, seguindo as mesmas regras do padrão nacional. Vale confirmar no site da prefeitura ou com o seu contador se ele já suporta os novos campos, para evitar rejeição da nota.
Nesse cenário, o envio ou o espelhamento das notas para o Portal Nacional é responsabilidade da prefeitura, e não da Conta Azul. Se as notas emitidas não aparecem no Portal Nacional, verifique com a prefeitura o motivo e o prazo de sincronização.
Saiba o que fazer conforme a situação da sua prefeitura
12. Precisarei pagar mais impostos?
A adoção do Padrão Nacional é uma mudança de padrão de emissão: o ISS (Imposto Sobre Serviços) segue a legislação municipal. Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS aplicadas na NFS-e são de teste e não alteram o valor final da nota.
As alíquotas de teste deste ano são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. De um jeito ou de outro, 2026 não traz aumento de carga tributária nem dupla cobrança.
Veja quais são as alíquotas de teste de 2026
13. A CBS substitui o PIS e a COFINS?
Em 2026, ainda não. O PIS e a COFINS continuam valendo normalmente, e são eles que a empresa paga neste ano.
A CBS está em fase de teste em 2026, com alíquota de 0,9%. Na prática, não há CBS a pagar: quem cumpre as obrigações acessórias — o que inclui emitir as notas com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos — fica dispensado do recolhimento, conforme o art. 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025. Se houver recolhimento, o valor é compensado com o que a empresa já deve de PIS e COFINS.
O que muda o jogo é janeiro de 2027: com a extinção do PIS e da COFINS, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, assumindo sua alíquota plena.
14. A CBS substitui o IRPJ?
Não. A CBS é um tributo sobre o consumo, que substitui o PIS e a COFINS. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) incide sobre o lucro da empresa e não faz parte da Reforma Tributária do consumo.
Empresas no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Simples Nacional continuam apurando IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelas mesmas regras habituais.
15. O que acontece se eu não me adequar?
Se as configurações de NFS-e não estiverem corretas para o Padrão Nacional, você pode ter rejeições na emissão. Configure conforme o artigo NFS-e no Padrão Nacional: como configurar na Conta Azul.
Deixar os campos de IBS e CBS em branco não é uma opção, mesmo quando não há imposto a pagar. A partir da data de obrigatoriedade da sua empresa (01/11/2026 para o Grupo 1 e 01/12/2026 para o Grupo 2), a nota que simplesmente ignora esses campos é rejeitada.
16. Emiti notas sem os campos de IBS e CBS antes da obrigatoriedade. Preciso corrigir?
Não. Antes da data de obrigatoriedade do seu grupo de serviço, a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib é tolerada: o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição. As notas autorizadas nesse período continuam válidas e não precisam ser substituídas.
A atenção agora é para frente. A partir da data de obrigatoriedade da sua empresa (01/10/2026 para o Grupo 1 e 01/12/2026 para o Grupo 2), a nota que ignora esses campos é rejeitada. Se você emite por integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, revise essa emissão antes da próxima nota.
Novos campos da Reforma Tributária na NFS-e
17. Quais campos passam a ser exigidos na NFS-e?
Para o cálculo de IBS e CBS, empresas do Regime Normal informam o conjunto de três campos abaixo. Eles precisam ser compatíveis entre si: preencher apenas um não é suficiente e pode gerar rejeição da nota.
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
- Indicador da Operação
- Código de Classificação Tributária (CClassTrib)
Até a data de obrigatoriedade do seu grupo de serviço — 01/11/2026 no Grupo 1 e 01/12/2026 no Grupo 2 —, a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib é tolerada: o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição da nota. Depois dessa data, com as regras de validação em vigor, esses campos passam a ser condição para a nota ser autorizada.
Você não preenche o CST-IBS/CBS e o cClassTrib separadamente. Os três primeiros dígitos do cClassTrib já correspondem ao CST-IBS/CBS, então, ao informar o cClassTrib, o CST vai preenchido automaticamente na nota.
18. Já configurei CBS e IBS na Conta Azul. Preciso fazer algo antes da obrigatoriedade?
Se você emite NFS-e pelo fluxo padrão da Conta Azul, não é preciso nenhuma configuração extra: o sistema já preenche os campos de IBS e CBS automaticamente na emissão. A ação recomendada é revisar se o conjunto de dados fiscais do serviço está correto.
Você informa esse conjunto uma vez para cada serviço e a Conta Azul repete automaticamente as mesmas informações nas próximas notas fiscais do mesmo serviço.
- Acesse a tela de emissão da NFS-e na Conta Azul Pro.
- Clique na aba IBS/CBS – Classificação tributária.
- Confira se o campo Código de Classificação Tributária está preenchido conforme a orientação da sua contabilidade.
- Verifique se os campos Alíquota CBS e Alíquota IBS foram preenchidos automaticamente pelo sistema.
- Siga com a emissão normalmente.
Dica!
Para conferir a classificação tributária correta de um serviço, use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS.
19. Como descubro se algum serviço meu ainda está sem a classificação preenchida?
Um serviço sem o Código de Classificação Tributária só aparece como problema no momento da emissão, quando a nota é rejeitada. Por isso vale revisar o cadastro antes, e não na hora de emitir.
- Acesse Serviços > Cadastros > Serviços.
- Comece pelos serviços usados em contratos com emissão automática. Eles geram nota sozinhos, na data definida, e uma classificação faltando vira rejeição sem ninguém acompanhar. Veja a pergunta 36.
- Siga pelos serviços que você mais emite no mês.
- Revise os serviços cadastrados antes de 2026, que provavelmente não têm os campos novos preenchidos.
- Em cada serviço, confira na seção Dados fiscais se o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária estão preenchidos.
20. O que a Conta Azul preenche automaticamente e o que é responsabilidade minha?
A regra prática é esta: a Conta Azul garante que a nota saia no formato certo. A classificação correta do seu serviço é uma decisão fiscal, sua e da sua contabilidade.
A Conta Azul cuida de:
- Acompanhar as mudanças de layout e as atualizações das tabelas oficiais.
- Aplicar as alíquotas de teste de 2026 automaticamente na emissão.
- Preencher o CST-IBS/CBS a partir do cClassTrib informado.
- Repetir os dados fiscais do cadastro do serviço nas próximas notas.
- Montar e enviar o documento conforme o cenário da sua prefeitura.
Depende de você, com apoio da contabilidade:
- Escolher o código de serviço (Item da LC 116) correto para a atividade.
- Definir o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária.
- Manter o cadastro de serviços atualizado quando a atividade mudar.
- Informar corretamente o regime tributário da empresa.
- Decidir, no caso do Simples Nacional, o regime de apuração de IBS e CBS.
21. Por que o IBS e a CBS não aparecem no PDF da nota?
Se os valores de IBS e CBS não aparecem no PDF da NFS-e, isso não significa que a nota foi emitida errado. A exibição desses tributos no documento impresso depende de como a sua prefeitura emite a nota.
- Nota emitida pelo emissor nacional: os campos de IBS e CBS já aparecem no PDF do documento auxiliar (DANFSe).
- Nota emitida por sistema próprio da prefeitura: é preciso verificar o PDF específico daquele município, que pode seguir um layout diferente.
Para confirmar que os valores foram gerados, consulte o XML da nota fiscal: é lá que a informação fica registrada de forma definitiva.
Veja como ler o XML da NFS-e e identificar as informações da nota
Se você conferiu o XML e os valores de IBS e CBS também não estão lá, simule a emissão de uma nota com os mesmos dados e realize a emissão para confirmar se o IBS e CBS são destacados emitindo diretamente pela prefeitura.
Na NF-e, a regra é outra: entenda por que CBS e IBS não aparecem no DANFE.
22. Como sei o código de serviço?
O código de serviço é o mesmo que a legislação identifica como Item da LC 116. Para confirmar qual é o da sua atividade, consulte o artigo NFS-e: o que é o Código de serviço municipal e como ele funciona. Você também pode simular a emissão no Emissor Nacional e validar o código liberado para o seu CNPJ.
23. O que é o Indicador da Operação (cIndOp) e como descubro o meu?
O cIndOp é o Código Indicador da Operação de Fornecimento. Ele tem seis dígitos e serve para indicar onde a operação é considerada realizada, para fins de incidência do IBS e da CBS. Os dois primeiros dígitos correspondem ao inciso do art. 11 da Lei Complementar 214/2025, que define o local da operação.
O cIndOp não define quanto se paga: essa é a função do Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Na NFS-e, o cIndOp é informado na DPS (Declaração de Prestação de Serviços). A tabela de códigos está no Anexo VII do Portal Nacional da NFS-e.
Vale lembrar que o cIndOp depende da característica concreta da operação, e não apenas do código do serviço. Confirme o código escolhido com a sua contabilidade antes de emitir.
24. Presto serviço para cliente de outra cidade. Muda alguma coisa?
Em 2026, não muda o que você paga: o ISS continua seguindo a legislação municipal de sempre.
O que muda é a declaração. O Indicador da Operação já informa onde a operação é considerada realizada para fins de IBS e CBS, com base no art. 11 da Lei Complementar 214/2025. É por isso que ele depende da característica concreta da operação, e não só do código do serviço.
A lógica do IBS é de destino: o imposto passa a ficar com o local onde o serviço é consumido. Isso ganha efeito prático conforme o IBS substitui o ISS ao longo da transição. Em 2026, o cuidado é declarar o Indicador da Operação certo — confirme com a sua contabilidade quando atender clientes de fora do seu município.
25. O Indicador da Operação da minha prefeitura não aparece na lista. O que fazer?
Quando o Indicador da Operação exibido pela sua prefeitura não aparece na lista da Conta Azul, quase sempre a causa é a combinação de campos: no Padrão Nacional, cada código de serviço aceita apenas determinados valores de Código NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária. A lista disponível muda conforme o código de serviço selecionado.
O ponto de partida é sempre o código de serviço. É ele que define quais valores dos outros campos são aceitos. Quando a combinação informada não é compatível com o código de serviço, a prefeitura rejeita a nota.
- Confirme qual é o código de serviço (Item da LC 116) da sua atividade.
- Abra a tabela oficial de correlação do governo, disponível no artigo NFS-e: como descobrir a combinação de NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária.
- Localize na tabela a linha correspondente ao seu código de serviço.
- Verifique quais valores de NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária estão listados como compatíveis com aquele código.
- Escolha a combinação que corresponde à sua operação e confirme com a sua contabilidade.
- Verifique se a sua prefeitura publica uma tabela de correlação própria. Alguns municípios que anteciparam a obrigatoriedade, como Salvador (BA), publicam a própria tabela no Anexo VIII. Se existir, use a versão da sua prefeitura.
- Preencha cada campo na NFS-e com a combinação escolhida e emita a nota.
Importante!
A tabela oficial tem uma relação de um-para-muitos: para um mesmo código de serviço podem existir várias combinações válidas. Ela reduz bastante a chance de rejeição, mas não aponta uma resposta única. Confirme a combinação escolhida com a sua contabilidade antes de emitir.
Se você seguiu os passos acima, usou a combinação indicada pela tabela oficial e a NFS-e continua sendo rejeitada, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul. Tenha em mãos o código de serviço, o Código NBS e o Indicador da Operação que a sua prefeitura exige.
26. O que fazer se o meu Código NBS não aparece na Conta Azul?
A causa costuma ser a mesma do Indicador da Operação: no Padrão Nacional, a lista de Códigos NBS disponíveis muda conforme o código de serviço selecionado. Se o código que você procura não aparece, provavelmente ele não é aceito para aquele código de serviço.
Siga os mesmos passos da pergunta 25 e, na tabela oficial de correlação, veja quais Códigos NBS estão listados como aceitos para o seu código de serviço. Valide o código escolhido com a sua contabilidade antes de emitir.
27. Como ficam as notas de exportação de serviço?
Não há IBS nem CBS a pagar na exportação de serviço. A exportação de bens e de serviços é imune ao IBS e à CBS, conforme o art. 8º da Lei Complementar 214/2025. Essa regra vale quando o serviço é prestado para alguém que mora ou tem sede no exterior e o consumo do serviço acontece fora do Brasil.
Mesmo sem imposto a pagar, a nota precisa sair com a classificação tributária correta, indicando a imunidade e o valor zerado. Deixar os campos de IBS e CBS em branco não é uma opção: a partir da data de obrigatoriedade da sua empresa (01/11/2026 para o Grupo 1 e 01/12/2026 para o Grupo 2), a nota sem esses campos é rejeitada.
As notas de exportação também precisam se adequar ao Padrão Nacional e ter a Classificação Tributária preenchida, assim como as demais NFS-e.
Na Conta Azul, é possível emitir NFS-e para tomador estrangeiro quando o serviço é prestado no Brasil. Já os serviços prestados fora do Brasil, com cobrança em moeda estrangeira, precisam ser emitidos diretamente pelo Emissor Nacional.
A classificação tributária aplicável à exportação de serviços deve ser confirmada com a sua contabilidade.
28. Meu serviço tem direito a alíquota reduzida de IBS e CBS?
Pode ter. A Lei Complementar 214/2025 prevê reduções de alíquota para determinadas atividades, como setores de saúde e educação, e uma redução específica para serviços de profissões regulamentadas.
Na nota, quem carrega essa informação é o Código de Classificação Tributária. Não existe um campo separado de desconto ou de benefício: a redução está embutida na classificação escolhida.
Em 2026 o efeito é apenas informativo, porque as alíquotas são de teste. Mas uma classificação errada agora vira erro de apuração em 2027, quando a cobrança passa a valer. Confirme a classificação com a sua contabilidade e use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS.
29. Ainda preciso informar PIS e COFINS na NFS-e?
Sim, os valores de PIS, COFINS e CSLL continuam sendo calculados e retidos normalmente na NFS-e. O que mudou foi a exibição: desde fevereiro de 2026, esses valores aparecem somados no PDF da nota, dentro do campo Contribuições Sociais - Retidas (CSRF), em vez de separados.
Em 2026, o PIS e a COFINS continuam valendo normalmente e são eles que a empresa paga. A CBS ainda está em fase de teste neste ano.
Entenda por que PIS e COFINS não aparecem mais separados
30. Quando o governo muda as regras, preciso atualizar alguma coisa?
As tabelas oficiais e os layouts dos documentos fiscais são atualizados periodicamente por notas e informes técnicos. Essa atualização é feita pela Conta Azul, sem ação da sua parte.
O que pode exigir ação sua é quando a atualização muda a classificação aplicável ao seu serviço. Nesse caso, o cadastro do serviço precisa ser revisto com a sua contabilidade — o sistema aplica o que está cadastrado, não adivinha a nova classificação correta.
Acompanhe os comunicados da Conta Azul e, quando houver mudança relevante, revise os serviços que você mais emite.
Configurar e emitir na Conta Azul
31. Quais são os pré-requisitos para emitir no Padrão Nacional?
- Dados da empresa completos
- Cidade homologada
- Cadastro no Emissor Nacional
- Certificado digital A1
- Configurações de NFS-e preenchidas
32. Onde habilito a emissão no Padrão Nacional?
Acesse Configurações e plano > Configurações de notas fiscais e ative a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional.
33. Quais valores usar nas configurações de emissão no Padrão Nacional?
- Série: 900
- RPS: 0 ou continuidade do DPS
- Código Complementar: 3 últimos dígitos
- Natureza de operação: validar no cadastro do serviço
- Inscrição Municipal: validar na prefeitura
Se o erro persistir, veja Soluções para erros em notas de serviço.
34. Minha NFS-e foi rejeitada por causa dos campos de IBS e CBS. O que faço?
Rejeição não é falha da emissão em si: é o município ou o Ambiente Nacional avisando que alguma informação não fecha. Siga esta ordem.
- Leia a mensagem de rejeição. Ela costuma apontar o campo exato que causou o problema.
- Verifique a combinação de campos. A causa mais comum é incompatibilidade entre código de serviço, Código NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária. Siga os passos da pergunta 25.
- Confira o regime tributário informado na nota. Erro nesse campo gera rejeição mesmo com todo o resto correto.
- Corrija o cadastro do serviço, e não só a nota. Se você ajustar apenas a emissão avulsa, o mesmo erro volta na próxima nota daquele serviço.
- Se a rejeição persistir com a combinação indicada pela tabela oficial, fale com o suporte da Conta Azul. Tenha em mãos o código de serviço, o Código NBS, o Indicador da Operação e a mensagem de rejeição.
Atenção!
Nota rejeitada não é nota emitida. Se as rejeições se acumularem até o fechamento do mês, o volume de correção cresce junto. Resolva a primeira rejeição de cada serviço assim que ela acontecer.
35. Consigo testar antes de emitir de verdade?
Sim, e 2026 é justamente o ano para isso. Neste ano, as alíquotas de IBS e CBS são de teste e não alteram o valor final da nota, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Errar agora custa muito menos do que errar em 2027.
- Para validar a combinação de códigos sem emitir, simule a emissão no Emissor Nacional e confira quais valores estão liberados para o seu CNPJ.
- Para conferir a classificação de um serviço, use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS.
- Para confirmar que os valores foram gerados de fato, emita uma nota de um serviço representativo e consulte o XML. É lá que a informação fica registrada de forma definitiva, mesmo quando não aparece no PDF.
36. As NFS-e emitidas automaticamente por Contratos saem com IBS e CBS preenchidos?
Sim, as NFS-e emitidas automaticamente por Contratos saem com os campos de IBS e CBS preenchidos, desde que os dados fiscais estejam completos no cadastro do serviço usado no contrato. As configurações fiscais consideradas são as do primeiro serviço informado no contrato, então não é preciso editar cada contrato individualmente.
Quando a emissão automática está ativa em um contrato, a nota é gerada na data definida no campo Dia da geração das vendas. Por isso, o ajuste no cadastro do serviço precisa acontecer antes dessa data.
- Acesse Serviços > Cadastros > Serviços.
- Abra o serviço utilizado nos contratos com emissão automática.
- Na seção Dados fiscais, confira o Código de serviço municipal, a alíquota de ISS e o campo Natureza de Operação.
- Preencha o conjunto de dados exigido pelo Padrão Nacional: Código NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária.
- Salve o cadastro do serviço.
- Se a sua empresa é do Regime Normal, confira também a configuração de retenção dos impostos federais: PIS, Cofins, CSLL e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Dica!
Não é preciso editar contrato por contrato. A atualização é feita em lote pelo cadastro de serviços, em Serviços > Cadastros > Serviços.
Se os campos Natureza de Operação do cadastro do serviço e Natureza de operação padrão da configuração de emissão estiverem divergentes, a Conta Azul considera primeiro o valor preenchido no cadastro do serviço.
37. Emito NFS-e por integração ou por API. O que muda para mim?
O preenchimento automático dos campos de IBS e CBS vale para a emissão pelo fluxo padrão da Conta Azul. Quando a nota parte de um sistema próprio ou de um parceiro pela API, quem monta a requisição precisa enviar o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária.
A regra de validação é a mesma: a partir da data de obrigatoriedade da sua empresa (01/10/2026 para o Grupo 1 e 01/12/2026 para o Grupo 2), nota sem esses campos é rejeitada, venha ela de onde vier. Confirme com o responsável pela integração se o envio já foi atualizado, e faça um teste com um serviço real antes de depender do fluxo automatizado.
38. Posso continuar usando minha configuração atual?
Durante a transição, algumas regras antigas convivem com as novas. Ainda assim, revise as configurações de NFS-e antes de emitir e exclua rascunhos antigos, que podem ter sido criados com regras que não valem mais.
39. Como cancelo ou substituo uma NFS-e emitida com IBS e CBS?
O procedimento continua o mesmo de antes. O prazo e as condições para cancelar seguem a regra da sua prefeitura ou do Padrão Nacional, conforme o cenário do seu município.
O que muda é que a nota substituta também precisa sair com os campos de IBS e CBS preenchidos. E, se a substituição for por causa de classificação errada, corrija antes o cadastro do serviço: caso contrário, a nota nova nasce com o mesmo erro da anterior.
O que vem depois de 2026
40. O que muda na NFS-e em janeiro de 2027?
Três coisas ao mesmo tempo:
- A CBS passa a ser cobrada de verdade. O PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume a alíquota plena. Acaba a fase de teste.
- Simples Nacional e MEI passam a preencher todos os campos. Em 2026, essas empresas informam apenas o Código NBS. A partir de 2027, os demais campos da Reforma passam a ser obrigatórios.
- Quem optou pelo regime regular começa a apurar por fora. A opção feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, com destaque de IBS e CBS na nota e direito a crédito.
O IBS segue um caminho mais longo, substituindo o ISS de forma gradual ao longo da transição.
41. O que é o split payment e ele afeta a minha nota agora?
Em 2026, não afeta. O split payment é o mecanismo em que o próprio sistema de pagamentos separa e recolhe o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação, antes de o valor líquido chegar à conta de quem vendeu. A regulamentação ainda está em andamento e o efeito prático acompanha o início da cobrança efetiva.
Vale entender desde já por um motivo direto: é a nota fiscal que informa quanto deve ser separado. Uma nota com classificação errada hoje vira valor errado retido no recebimento lá na frente. É mais uma razão para acertar o cadastro dos serviços durante 2026.
42. Preciso rever os meus preços e contratos?
Em 2026, não há aumento de carga tributária nem dupla cobrança: as alíquotas são de teste e não alteram o valor final da nota.
O ponto de atenção é 2027. Diferente do ISS, o IBS e a CBS são calculados por fora do preço. Contratos de longa duração assinados agora, com valor fechado, podem atravessar essa virada.
Vale levantar com a sua contabilidade quais contratos se estendem além de dezembro de 2026 e se eles têm cláusula de revisão por alteração da legislação tributária. É uma conversa para ter antes da renovação, não depois.
Como funciona o suporte
43. A Conta Azul vai me ajudar com as mudanças?
Sim. Você conta com passo a passo, sugestões automáticas de preenchimento e o suporte da Conta Azul.
44. Quando falar com a Conta Azul e quando falar com o contador?
- Fale com a Conta Azul para dúvidas sobre o uso do sistema.
- Fale com o contador para dúvidas sobre regras fiscais.
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