Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir

O que é o Padrão Nacional?

A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.

Tela de modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão único nacional.

 

 

Quem pode emitir?

Atualmente a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional é obrigatória apenas para:

  • Microempreendedores individuais (MEI): desde setembro de 2023
    *Independentemente da adesão dos municípios.

 

Estas empresas de Curitiba (PR)

  • Sociedade Uniprofissionais: desde de outubro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Porto Alegre (RS)

  • Sociedade de Profissionais: desde de outubro de 2023.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2023.
  • Demais prestadores de serviço: desde de novembro de 2025.

 

Estas empresas de Balneário Camboriú (SC)

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de outubro de 2025.
  • Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Belo Horizonte (MG)

  • Sociedade de Profissionais optantes pelo Simples Nacional: desde de outubro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Florianópolis (SC)

  • Sociedade de Profissionais: obrigatório desde de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: obrigatório desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Recife (PE)

  • Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Atibaia (SP)

  • Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Itapema (SC)

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Marabá (PA):

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de outubro de 2023.

 

Estas empresas de Candelária (RS):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de outubro de 2025.

 

Estas empresas de Balneário Arroio do Silva (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Maravilha (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Barra do Garças (MT):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

     

Estas empresas de Sete Lagoas (MG):

  • Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Patos de Minas (MG):

  • Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de São Leopoldo (RS):

  • Optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Boa Vista (RR):

  • Sociedade de Profissionais: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Montes Claros (MG):

  • Estimativa ou ISS Fixo: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Criciúma (SC):

  • Sociedade de Profissionais: desde de dezembro de 2025.
  • Optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Várzea Grande (MT):

  • Profissionais autônomos: desde de novembro de 2025.
  • Optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Guarapari (ES):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Rio Paranaíba (MG):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Peruíbe (SP):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de São Luís (MA):

  • Prestadores que utilizam RPS para emitir NFS-e: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Içara (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Aparecida do Taboado (MS):

  • Todos os prestadores de serviço: desde de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Ouro Preto (MG)

  • Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais: desde de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: desde de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: desde de janeiro de 2026.

 

Todos os prestadores de serviço destes municípios a partir de janeiro de 2026:

  • Petrópolis (RJ);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Muriaé (MG);
  • Maracaí (SP);
  • Londrina (PR);
  • São José dos Pinhais (PR);
  • Serra (ES);
  • Coronel Fabriciano (MG);
  • Bento Gonçalves (RS);
  • Cianorte (PR);
  • Taquara (RS);
  • São João Del Rei (MG);
  • Nova Petrópolis (RS);
  • Votorantim (SP);
  • Guaratinguetá (SP);
  • Piracicaba (SP);
  • Sertãozinho (SP);
  • Nova Lima (MG);
  • Pirassununga (SP);
  • Rio Branco (AC);
  • Marau (RS);
  • Nova Iguaçu (RJ);
  • Passo Fundo (RS);
  • Indaiatuba (SP);
  • Erechim (RS);
  • Apucarana (PR);
  • Viçosa (MG);
  • Lorena (SP);
  • Vitória (ES);
  • Niterói (RJ);
  • São Pedro (SP);
  • Muzambinho (MG);
  • Venâncio Aires (RS);
  • Taquari (RS);
  • Jacareí (SP);
  • Divinópolis (MG);
  • Palotina (PR);
  • Serafina Corrêa (RS);
  • Uberlândia (MG);
  • Descalvado (SP);
  • Arujá (SP);
  • Garça (SP);
  • Limeira (SP);
  • Araçatuba (SP);
  • Pompéia (SP);
  • Canela (RS);
  • Cachoeira Paulista (SP);
  • Betim (MG);
  • Claraval (MG);
  • Lajeado (RS);
  • Valença (RJ);
  • Campinas do Sul (RS);
  • Formosa do Rio Preto (BA);
  • Água Doce do Norte (ES);
  • Botucatu (SP);
  • Paraibuna (SP);
  • São Miguel do Oeste (SC);
  • Luis Eduardo Magalhães (BA);
  • Araripina (PE);
  • Palmitos (SC);
  • Gaspar (SC);
  • Cocal do Sul (SC);
  • Cosmópolis (SP);
  • Castanhal (PA);
  • Timon (MA);
  • Pindamonhangaba (SP);
  • Itapetininga (SP);
  • Esteio (RS);
  • Valparaíso de Goiás (GO);
  • Paço do Lumiar (MA);
  • Santa Cruz do Sul (RS);
  • Sabará (MG);
  • Eunápolis (BA);
  • Formosa (GO);
  • Paragominas (PA);
  • Planaltina (GO);
  • Ituiutaba (MG);
  • Paracatu (MG);
  • Serra Talhada (PE);
  • Itajubá (MG);
  • Ubatuba (SP);
  • Tucuruí (PA);
  • São João da Boa Vista (SP);
  • Redenção (PA);
  • Unaí (MG);
  • Sant'Ana do Livramento (RS);
  • Jacobina (BA);
  • Canaã dos Carajás (PA);
  • Telêmaco Borba (PR);
  • Fernandópolis (SP);
  • Cajazeiras (PB);
  • São Félix do Xingu (PA);
  • Ibitinga (SP);
  • Uchoa (SP);
  • Imbé (RS);
  • Montenegro (RS);
  • Oliveira (MG);
  • São Roque de Minas (MG);
  • Salinas (MG);
  • Antônio Prado (RS);
  • Iturama (MG);
  • São Carlos (SP);
  • Adolfo (SP);
  • Águas de São Pedro (SP);
  • Agudos (SP);
  • Américo Brasiliense (SP);
  • Ananindeua (PA);
  • Andradina (SP);
  • Aparecida (SP);
  • Araporã (MG);
  • Bela Vista de Goiás (GO);
  • Boa Vista do Buricá (RS);
  • Caçapava do Sul (RS);
  • Cachoeiro de Itapemirim (ES);
  • Capão da Canoa (RS);
  • Campos do Jordão (SP);
  • Cerquilho (SP);
  • Resende (RJ);
  • Santana de Parnaíba (SP);
  • União da Vitória (PR);
  • Guapimirim (RJ);
  • Juriti (PA);
  • Campo Belo (MG);
  • João Pinheiro (MG);
  • Imbituba (SC);
     

Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?

Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional.

Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.

No momento, a Conta Azul está preparada para atender às emissões no Padrão Nacional apenas nos municípios e perfis em que essa integração será obrigatória.

As demais empresas com emissão optativa pelo Padrão Nacional, e que ainda emitem NFS-e pelo portal da prefeitura, permanecem com suas emissões pela Conta Azul integradas à prefeitura.

 

Atenção!

No momento, as NFS-e prestadas emitidas diretamente pelo Portal Nacional ainda não podem ser importadas automaticamente nem manualmente na Conta Azul.

Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Enquanto isso, a única forma de trazer estas NFS-e prestadas manualmente para a Conta Azul, é por meio da escrituração de NFS-e.

 

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