A Reforma Tributária no Brasil trará mudanças significativas nas notas fiscais de produto (NF-e) para empresas do regime normal (Lucro real ou presumido).
A reforma visa simplificar a cobrança de impostos, substituindo tributos como ICMS, PIS e COFINS por dois novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
As mudanças começam em outubro de 2025, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026.
A Reforma Tributária está chegando, e com ela surgem novas dúvidas sobre o que muda nas notas fiscais de produto. Preparamos este artigo simples e direto para ajudar você a entender o essencial e continuar emitindo suas NF-e com tranquilidade na Conta Azul.
O que é?
É uma mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil para empresa do Regime normal (Lucro real ou Lucro presumido).
O objetivo é deixar tudo mais simples, com menos siglas e mais clareza no que a empresa paga.
Porque a forma como os impostos aparecem na NF-e vai mudar.
Em vez de vários tributos diferentes, como ICMS, PIS e COFINS, teremos novos campos obrigatórios:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS: Contribuição Sobre Bens Serviços
Quase isso. A reforma vai juntar várias siglas (ICMS, PIS, COFINS, IPI...) em dois tributos principais: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
Quem precisa se adequar?
Todas as empresas do regime normal (Lucro real ou presumido) que emitem nota fiscal de produto (NF-e) serão impactadas.
Quem está no Simples Nacional pode continuar como está, sem destacar os novos tributos.
Mas, se optar por sair do Simples Nacional, as novas regras passam a valer.
O MEI segue o mesmo caminho, com adaptações no futuro.
Por enquanto, estamos falando só da NF-e (nota fiscal de produto).
Se você também emite NFS-e (nota de serviço), as mudanças vão chegar — mas em outra etapa da reforma.
Quando e o quê vai mudar?
Em outubro de 2025, a Conta Azul vai liberar os novos campos de forma opcional.
A partir de janeiro de 2026, o preenchimento será obrigatório.
Em 2026, as alíquotas são só de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e não mudam o valor final da NF-e.
Mas depois disso, a carga pode mudar sim — depende do seu setor.
Se você não informar corretamente os novos campos, como o CClassTrib, sua nota fiscal pode ser rejeitada pela Sefaz.
Você verá novos campos na hora de emitir a NF-e, como:
- Classificação Tributária (CClassTrib)
- Destaque do IBS e CBS nos totais
- Regras fiscais atualizadas com base nesses novos tributos.
Por isso, o jeito de emitir a NF-e vai mudar um pouco:
- A NF-e vai ter uma aba nova com IBS/CBS
- O sistema vai calcular o imposto com base no CClassTrib
A Conta Azul vai sugerir o CClassTrib com base no NCM do seu produto.
Mas é você (com ajuda do contador) quem confirma se tá certo.
Todas as notas fiscais de produto: venda, devolução, complemento, importação, exportação, etc.
Sim, até certo ponto. Durante a transição, os campos antigos continuam funcionando. Mas se não preencher os novos, a Sefaz pode recusar a NF-e.
A NF-e pode ser rejeitada, ou o imposto pode sair errado. O ideal é conferir tudo com calma antes de emitir.
Sim, por enquanto. Mas esses campos vão sumir aos poucos até 2033, quando a mudança será total.
Como vai funcionar o suporte?
Sim!
Teremos materiais, sugestões automáticas e suporte para te orientar passo a passo. Estamos preparando o sistema para deixar tudo mais fácil para você.
- Fale com a Conta Azul se tiver dúvidas sobre como usar o ERP ou configurar a NF-e.
- Procure o contador para confirmar se a classificação do produto está correta ou entender qual regime tributário é melhor para o seu negócio.
Se você ainda ficou com dúvidas, não se preocupe! Vamos te avisar dentro da Conta Azul assim que as mudanças estiverem disponíveis.
A reforma quer simplificar, mas exige atenção. Com a Conta Azul e o seu contador do seu lado, você não precisa virar especialista em imposto. Só precisa estar bem acompanhado.
E lembre-se: juntos a gente da conta.
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