Nota Técnica 2018.005 - Novo campo sobre Valor ICMS próprio substituto

A Nota Técnica 2018.005 - versão 1.30 publicada pela Secretaria da Fazenda, trouxe algumas mudanças em relação ao layout da nota fiscal de produto (NF-e).

O campo Valor do ICMS próprio do Substituto será apresentado quando uma das seguintes situações tributárias for utilizada:

  • Optantes do Simples Nacional: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

  • Lucro Presumido ou Real: 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

 

Importante!

O preenchimento é facultativo por UF, caso seu estado indique o preenchimento converse com seu contador.

 

Para preencher o Valor do ICMS próprio do Substituto de sua NF-e:

  1. Em Dados fiscais dos produtos vendidos encontre o produto que deseja alterar.
     
  2. Clique em Ações > Revisar informações
     
  3. Na aba ICMS, preencha a Situação Tributária.

    Para empresa do Simples Nacional: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
     

    Para empresa do Lucro Normal (Presumido ou Real): 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
     

  4. Preencha o campo Valor do ICMS próprio do substituto.

Tela da NF-e com destaque para o campo Valor do ICMS próprio do substituto.

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