A Nota Técnica 2018.005 - versão 1.30 publicada pela Secretaria da Fazenda, trouxe algumas mudanças em relação ao layout da NF-e.
Quando for utilizado as seguintes situações tributárias
Optantes do Simples Nacional:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Lucro Presumido/ Real:
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Foi implementado o campo: "Valor do ICMS próprio do Substituto" cujo preenchimento é facultativo por UF, caso seu estado indique o preenchimento converse com seu contador.
Onde preencher tal campo em sua plataforma?
Após o preenchimento de sua nota fiscal de produto, acesse a aba "Informar alíquotas"