Nota Técnica 2018.005 - Novo campo sobre Valor ICMS próprio substituto

A Nota Técnica 2018.005 (versão 1.30) criou o campo Valor do ICMS próprio do Substituto (vICMSSubstituto), que deve ser preenchido em operações com determinadas situações tributárias de ICMS.

 

Quando o campo é exibido

O campo Valor do ICMS próprio do Substituto será apresentado quando uma das seguintes situações tributárias for utilizada:

  • Optantes do Simples Nacional: CST 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
  • Lucro Presumido ou Real: CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

 

Importante!

O preenchimento é facultativo por UF. 

Caso seu estado exija, consulte seu contador.

 

Como preencher no Conta Azul

  1. Em Dados fiscais dos produtos vendidos, encontre o produto desejado.
     
  2. Clique em Ações > Revisar informações.
     
  3. Na aba ICMS, selecione a Situação Tributária

    • Para empresa do Simples Nacional:  500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

    • Para empresa do Lucro Normal (Presumido ou Real): 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
     
  4. Preencha o campo Valor do ICMS próprio do substituto.
Tela da NF-e com destaque para o campo Valor do ICMS próprio do substituto.

 

Palavras-chave: Nota Técnica 2018.005, ICMS próprio substituto, vICMSSubstituto, CST 60, CST 500, Simples Nacional ICMS, Lucro Presumido ICMS, Lucro Real ICMS, Conta Azul, XML NF-e.

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