A Nota Técnica 2018.005 - versão 1.30 publicada pela Secretaria da Fazenda, trouxe algumas mudanças em relação ao layout da nota fiscal de produto (NF-e).
O campo Valor do ICMS próprio do Substituto será apresentado quando uma das seguintes situações tributárias for utilizada:
- Optantes do Simples Nacional: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
- Lucro Presumido ou Real: 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Importante!
O preenchimento é facultativo por UF, caso seu estado indique o preenchimento converse com seu contador.
Para preencher o Valor do ICMS próprio do Substituto de sua NF-e:
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos encontre o produto que deseja alterar.
- Clique em Ações > Revisar informações.
- Na aba ICMS, preencha a Situação Tributária.
• Para empresa do Simples Nacional: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
• Para empresa do Lucro Normal (Presumido ou Real): 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- Preencha o campo Valor do ICMS próprio do substituto.
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