A nota fiscal complementar de frete é a NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto) emitida para regularizar ou incluir valores de transporte que não foram informados na nota original. Ela garante que as informações sobre o frete estejam corretas perante o Fisco, sem alterar estoque nem gerar lançamento financeiro.
Quando utilizar
Esse modelo de nota é usado para complementar o valor do frete relacionado a uma nota fiscal já emitida.
Ele não altera estoque e não gera lançamento financeiro.
Passo a passo para emitir
- Acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Nota complementar.
- No campo Tipo da nota fiscal, mantenha selecionada a opção Complementar.
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No campo Descrição da natureza de operação, selecione Complemento de Frete.
Essa descrição aparecerá no campo Natureza de operação da DANFE.
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Informe a Chave de acesso da Nota Fiscal de origem, que é a nota que está sendo complementada.
- Em Complete os dados do cliente, confira e preencha os dados do destinatário.
- Em Dados sobre o frete, escolha a modalidade adequada e complete as informações.
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No campo Informe os dados fiscais dos produtos, o sistema preenche automaticamente o item como Complemento de Frete. Informe o CFOP, a Situação Tributária e o Cód. Trib.
Informações da Reforma Tributária
Cód. Trib (Código de Classificação Tributária): para empresas do Regime Normal, preencher esse campo passa a ser obrigatório em 03/08/2026. Ao informar o código, o sistema calcula automaticamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entenda quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios.
- Clique em Salvar Nota fiscal. O sistema alerta caso algum campo obrigatório esteja em branco.
- Com todos os dados preenchidos, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Sefaz.
O que acontece após a transmissão
Quando a Sefaz autorizar a emissão como Emitida com sucesso, a DANFE e o XML da NF-e são enviados automaticamente para o e-mail do cliente.
Como consultar notas já emitidas
Para acessar e baixar o PDF da nota, vá em Produtos > Notas fiscais de produto. As notas ficam organizadas por mês, conforme a data de emissão.
Dica!
Em caso de dúvidas no preenchimento, consulte sempre o seu contador.
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