Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo de forma de pagamento. Essas informações serão preenchidas na Conta Azul no momento da emissão da nota fiscal, e aparecerão no XML após sua emissão.
Para atender e garantir as regras fiscais em alinhamento com a legislação atual, você precisa especificar a forma de pagamento na venda, caso seja emitida uma NF-e.
Importante!
Em caso de dúvidas, converse com seu contador.
Caso você possua alguma venda ou contrato já criados na Conta Azul, antes de emitir a NF-e, valide se o campo Forma de Pagamento está preenchido de forma correta.
As formas de pagamento disponíveis são:
- Boleto da Conta Azul
- Cartão de crédito via link da Conta Azul
- Pix cobrança da Conta Azul
- Boleto via outros bancos
- Cashback
- Cheque
- Cartão de crédito via outros bancos
- Cartão de débito via outros bancos
- Carteira digital
- Crédito da loja
- Crédito virtual
- Débito Automático
- Depósito bancário
- Dinheiro
- Outros
- Pix
- Programa de fidelidade
- Transferência bancária
- Vale-alimentação
- Vale-combustível
- Vale-presente
- Vale-refeição
Dica!
Entenda o que fazer quando não for possível realizar a edição da forma de pagamento da venda.
Palavras-chave: Nota Técnica 2020.006, indicador de presença NF-e, forma de pagamento NF-e, formas de pagamento NF-e, como preencher forma de pagamento NF-e, tipos de pagamento NF-e.
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