Nota fiscal de venda para entrega futura: como emitir

A operação de Venda para entrega futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa a mercadoria e fatura antes da entrega.

Isso porque, nessa negociação, a entrega ocorre posteriormente, a um prazo combinado entre as partes, enquanto que o pagamento da mercadoria é efetuado antecipadamente à sua entrega.

Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento.

Para emitir sua nota fiscal de venda para entrega futura:

  1. Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produtos > Nova > Venda entrega futura.

  2. Preencha as informações da venda.

  3. Confira o campo Natureza da operação, se necessário ajuste para Venda entrega futura (Simples faturamento).

  4. Preencha atentamente as informações da venda, clique em Salvar > Emitir Nota Fiscal.

  5. No rascunho da nota fiscal, confira todas as informações.

  6. Clique em Salvar e o ERP indicará caso algum campo obrigatório não tenha sido emitido.

  7. Com o preenchimento correto, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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Atenção!

Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento da nota fiscal, converse com o seu contador.

 

Assim que a nota fiscal retornar da Sefaz como Emitida com sucesso, o ERP enviará automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NF-e.

Para acessar as notas já emitidas e baixar o PDF da nota, acesse Vendas > Notas fiscais de produtoSuas notas fiscais serão separadas por mês, conforme a data de emissão de cada nota.

Posteriormente à emissão da nota fiscal de venda de entrega futura, emita uma nota fiscal de remessa para transporte desta mercadoria.

 

Importante!

A nota fiscal de venda de entrega futura atualiza o financeiro, mas não movimenta o estoque, portanto, não aparecerá em Custo dos produtos vendidos no DRE.

 

Palavras-chave: Venda entrega futura, simples faturamento, nota fiscal de remessa para transporte.

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