A operação de Venda para entrega futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa a mercadoria e fatura antes da entrega.
Isso porque, nessa negociação, a entrega ocorre posteriormente, a um prazo combinado entre as partes, enquanto que o pagamento da mercadoria é efetuado antecipadamente à sua entrega.
Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento.
Para emitir sua nota fiscal de venda para entrega futura:
- Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produtos > Nova > Venda entrega futura.
- Preencha as informações da venda.
- Confira o campo Natureza da operação, se necessário ajuste para Venda entrega futura (Simples faturamento).
- Preencha atentamente as informações da venda, clique em Salvar > Emitir Nota Fiscal.
- No rascunho da nota fiscal, confira todas as informações.
-
Clique em Salvar e o ERP indicará caso algum campo obrigatório não tenha sido emitido.
-
Com o preenchimento correto, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Atenção!
Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento da nota fiscal, converse com o seu contador.
Assim que a nota fiscal retornar da Sefaz como Emitida com sucesso, o ERP enviará automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NF-e.
Para acessar as notas já emitidas e baixar o PDF da nota, acesse Vendas > Notas fiscais de produto. Suas notas fiscais serão separadas por mês, conforme a data de emissão de cada nota.
Posteriormente à emissão da nota fiscal de venda de entrega futura, emita uma nota fiscal de remessa para transporte desta mercadoria.
Importante!
A nota fiscal de venda de entrega futura atualiza o financeiro, mas não movimenta o estoque, portanto, não aparecerá em Custo dos produtos vendidos no DRE.
Palavras-chave: Venda entrega futura, simples faturamento, nota fiscal de remessa para transporte.
Comentários
0 comentário