O Código de Serviço da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela sua empresa.
É este código que irá determinar fatores importantes do preenchimento da nota fiscal, como qual é a alíquota de ISS, se é permitida a retenção do imposto pelo tomador ou não, se a atividade pode ser prestada fora do município do prestador, entre outros.
Esse mesmo código de serviço é composto por até três elementos: CNAE, Código da Lei Complementar 116 e Código municipal do serviço.
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) está relacionado ao enquadramento de uma empresa em relação à atividade desenvolvida, o que vai implicar no modelo dela e até mesmo definir se ela pode ser optante do Simples Nacional, por exemplo.
Basicamente ele serve para delimitar quais são as operações que se pode fazer e qual segmento a empresa integra.
Na Conta Azul você irá parametrizar o seu CNAE principal nos Dados da empresa.
E os demais CNAEs, podendo aqui ser utilizado CNAEs secundários, no cadastro do serviço em Vendas > Cadastros > Serviços.
Atenção!
É muito importante que você confira o preenchimento deste campo antes de iniciar as emissões pelo ERP, pois a nota fiscal pode ser rejeitada caso você selecione um CNAE que não tem autorização na Prefeitura para emissão com determinado código de serviço.
A lista de atividades pelas quais há a cobrança tributária de ISS (Imposto Sobre Serviço) é bem variada e todas elas são destacadas na Lei Complementar 116/2003.
O ideal é que você consulte a Lei 116 junto de sua contabilidade para saber qual é o código correspondente que irá utilizar em suas emissões.
Na Conta Azul este item será preenchido tanto no cadastro do serviço em Vendas > Serviços, quanto no preenchimento da própria nota fiscal, caso este seja o mesmo do código municipal.
No rascunho da NFS-e.
Atenção!
Como esta lei é federal, não há alteração dos códigos ao mudar de cidade, sendo uma única lista para todo o Brasil. O que pode variar neste caso é a alíquota de ISS para cada atividade, dependendo da cidade onde a empresa está.
A Lei Complementar 116/2003 é a responsável por definir os serviços, porém, são as prefeituras que determinam, individualmente, o código de serviço para cada atividade a ser prestada no município.
Algumas prefeituras podem ter, inclusive, um código municipal diferente do código da LC 116, como é comum de vermos nas prefeituras atendidas pelo padrão ISSNET, por exemplo.
Na Conta Azul esse código será preenchido tanto no cadastro do serviço em Vendas > Cadastros > Serviços, quanto no preenchimento da própria nota fiscal.
No rascunho da NFS-e.
Caso você não localize o código de serviço que deseja emitir a nota fiscal, você deve entrar em contato com o nosso suporte solicitando o cadastro.
Atenção!
As cidades localizadas no Distrito Federal não possuem prefeitura, portanto, não possuem o código municipal do serviço, devendo ser informada na nota fiscal de serviço (NFS-e) apenas o CNAE e o código da Lei 116/03.
Atenção!
Verifique todas as informações com a sua contabilidade.
Palavras-chave: Código de Serviço NFS-e, CNAE, Código da Lei Complementar 116, Código municipal do serviço, parametrização de CNAE, cadastro de serviço, retenção de imposto, atividades permitidas, prefeitura.
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