Serviços: como cadastrar

O cadastro dos serviços é importante, pois a partir dele você poderá realizar as vendas e orçamentos e também a emissão de Nota Fiscal de Serviço. 

Para isso:

  1. Acesse Vendas > Cadastros > Serviços > Novo serviço.

  2. Preencha as informações conforme consta na sua prefeitura.

  3. Para concluir, clique em Salvar.

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Dica!

Cadastre novos serviços em + Novo > Serviço.

 

O único campo obrigatório é o nome do serviço, porém, você pode preencher o tipo de serviço (prestado, tomado ou prestado e tomado), os dados fiscais e os dados de impostos.

Entenda os campos de preenchimento do serviço:

1. O que preencher em Informações do serviço?

 

  • Nome do serviço: Informe a descrição do serviço que aparecerá em suas vendas e relatórios.

  • Código interno: Campo opcional para seu controle interno.

  • Tipo: Selecione se este serviço será vendido ou contratado por sua empresa. Apenas serviço Prestado ou Prestado e Tomado aparecerá na criação da venda ou contrato.

    Prestado: serviço que sua empresa presta.

    Tomado: serviço que sua empresa toma de outra empresa (fornecedor). Se o serviço for apenas Tomado, o mesmo não aparecerá na criação da venda ou contrato.

    Prestado e tomado: serviço que sua empresa oferece e adquire de outros fornecedores.

  • Valor de venda: Campo opcional para preenchimento automático do valor na criação da Venda.

  • Valor de custo: Campo opcional que alimenta o grupo Custo dos Serviços Prestados no DRE.
2. O que preencher em Dados fiscais?

 

O CNAE principal ou secundário, a natureza de operação para incidência do ISS e os códigos de serviço municipal e de Lei Complementar 116 serão informados na nota fiscal de serviço que utilizar o serviço cadastrado, por isso, preencha com atenção:

  • CNAE principal ou secundário: defina o CNAE (Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal selecionando a opção Utilizar o CNAE principal - Dados Empresa ou opte por preencher o CNAE secundário.
     
  • Natureza de operação: responsável pelo recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

  • Código de serviço municipal: código utilizado pelo município da empresa para identificar o tipo do serviço prestado.

  • Código de Lei Complementar 116: código identificador de serviço válido em âmbito nacional disponível na lei complementar 116.
3. O que preencher em Impostos municipais?

 

Clique em + Nova cidade, para informar o Local de prestação do serviço, na sequência, informe se o serviço possui ISS retido.

  • Local de prestação do serviço: município onde o serviço é prestado.

  • ISS retido: informe se haverá ou não retenção do Imposto Sobre Serviços.

    Sim (Tomador)
    Não (Prestador)

  • Responsável pelo recolhimento do ISS: campo preenchido automaticamente ao informar se o ISS será retido. 

    Quando ISS retido for Sim, automaticamente o Responsável pelo recolhimento do ISS será Meu cliente (Tomador)

    Quando ISS retido for Não, automaticamente o Responsável pelo recolhimento do ISS será Minha empresa (Prestador)

  • ISS: informe o percentual de ISS

  • INSS: informe o percentual de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do respectivo município

Importante!

Na Conta Azul, o ISS precisa ser preenchido em dois campos: cadastro do serviço e na nota fiscal de serviços.

Caso haja divergência no preenchimento, o ERP vai considerar primeiro o cadastro do serviço.

Saiba tudo sobre o preenchimento do ISS.

4. O que preencher em Replicar impostos?

Se alterar as alíquotas de ISS e/ou INSS e clicar no botão Replicar impostos você pode optar em repetir esses impostos para serviços similares ou para notas fiscais pendentes.

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Atenção!

Entenda como funciona a automatização de impostos federais nas NFS-e.

Para confirmar as alíquotas corretas, converse com seu contador.

 

Palavras-chave: Cadastro de serviços, emissão de Nota Fiscal de Serviço, Cadastros de Serviços, Novo serviço, preenchimento do serviço, dados fiscais do serviço, impostos municipais, ISS, CNAE principal, Natureza de operação para incidência do ISS, Código de serviço municipal, Código de Lei Complementar 116, ISS retido, local de prestação do serviço, responsável pela retenção do ISS, INSS, preenchimento automático do valor de venda, valor de custo do serviço, tipo de serviço prestado ou tomado.

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