Sim, por enquanto. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária) do ICMS continuam sendo preenchidos normalmente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) durante a transição. Eles não foram substituídos pela Classificação Tributária (cClassTrib).
Um campo a mais, não um campo no lugar
A Reforma Tributária acrescenta campos à NF-e, sem tirar os que já existiam. A nota convive com os dois conjuntos de informação até o fim da transição, quando o ICMS termina de ser substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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