NF-e | Erro: Código: 480 - Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

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O erro Código: 480 aparece na emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica) quando os impostos informados em algum item da nota não conferem com as regras da Sefaz. Para resolver, identifique na mensagem a informação recusada e siga os passos abaixo.

 

Erro: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

Código: 480

Mensagem: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

 

Por que esse erro acontece?

A Sefaz confere se os impostos informados em cada item da NF-e (situação tributária, alíquotas, base de cálculo e valores) combinam entre si e com a operação. Quando algum valor não confere, a nota é rejeitada. Quando aparece nItem, o número indica o item da nota com o problema.

 

Como resolver?

  1. Acesse Produtos > Notas fiscais de produto e clique sobre a NF-e com a rejeição.
  2. Clique em Ações > Revisar informações e abra o item indicado na mensagem.
  3. Na aba de impostos citada na mensagem (por exemplo, ICMS), confira a situação tributária, as alíquotas e os valores com o seu contador e corrija o que for necessário.
  4. Clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.

 

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