O erro Código: L0017 aparece na emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) quando a prefeitura não reconhece como válido o código de tributação municipal informado para o serviço. Para resolver o L0017, consulte no portal da prefeitura o código de serviço liberado para a sua empresa, corrija o campo Código de serviço municipal no cadastro do serviço e transmita a NFS-e novamente.
Erro: Código de tributação municipal inválido
Código: L0017
Descrição: Código de tributação municipal inválido
Por que esse erro acontece?
O erro L0017 acontece quando o código de tributação municipal informado na NFS-e não é válido para a prefeitura. Isso costuma ocorrer quando o código do serviço foi preenchido de forma incorreta ou não corresponde a um serviço liberado para a empresa.
Como resolver?
Para corrigir o erro L0017, informe no cadastro do serviço o código de serviço municipal liberado e vigente na prefeitura.
- Acesse o portal da prefeitura com o login da empresa e consulte qual código de serviço está liberado e vigente para o serviço da nota. Você também pode simular a emissão no portal: ao selecionar o serviço liberado para a sua empresa, o portal mostra o código correspondente.
- Na Conta Azul, acesse o menu Serviços > Cadastros > Serviços.
- Clique sobre o serviço informado na NFS-e rejeitada com o erro L0017.
- No campo Código de serviço municipal, preencha o código liberado para emissão na prefeitura.
- Clique em Salvar.
- Volte para o rascunho da NFS-e e clique em Salvar > Emitir Agora!.
Se o erro L0017 continuar depois da correção, exclua o rascunho da NFS-e e crie uma nova nota com o código de serviço municipal ajustado.
Importante!
Fale com o seu contador em caso de dúvidas sobre o código de serviço municipal correto para a sua atividade.
Quando falar com o suporte
Se o erro L0017 continuar depois dos passos acima e o código de serviço não aparecer no portal da prefeitura, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul. Informe o código e a descrição do serviço na prefeitura.
Comentários
0 comentário