O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um imposto federal que pode ser retido na emissão de uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica).
Diferente do PIS, Cofins e CSLL, o IRRF pode ser retido para qualquer tipo de cliente - inclusive do Simples Nacional - dependendo das regras do seu serviço e do cenário tributário da sua empresa.
Quando a retenção de IRRF é aplicada?
O cálculo do IRRF na NFS-e depende de dois fatores: se o cliente é Órgão Público ou não, e o cenário específico da sua empresa.
1. Se o cliente é Órgão Público ou não
A distinção entre Órgão Público e demais clientes define qual alíquota de IRRF será aplicada:
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Cliente não é Órgão Público: será aplicada a alíquota geral configurada (padrão de 1,5%).
- Cliente é Órgão Público: será aplicada a alíquota específica configurada para Órgão Público (padrão de 4,80%).
2. Cenário específico da sua empresa
Se o seu cliente for Órgão Público, a retenção de IRRF pode seguir estas regras:
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Quando o valor do imposto for superior a R$ 10,00: a retenção só é obrigatória se o valor calculado do IRRF (base x alíquota) for superior a R$ 10,00.
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Sempre reter (independente do valor do imposto): em alguns casos, a retenção de IRRF ocorre independentemente do valor calculado.
- Não reter: em alguns segmentos, não há retenção de IRRF, independentemente do valor.
Atenção!
Converse com seu contador para entender qual cenário se aplica à sua empresa e qual alíquota de IRRF deve ser informada.
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