NF-e: Código de classificação tributária do Padrão Nacional

A Reforma Tributária trouxe novas exigências para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas de produto (NF-e) na Conta Azul Pro.

Agora, durante o período opcional de novembro a dezembro de 2025, as empresas do regime normal podem testar a geração das novas tags de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o novo campo Código de Classificação Tributária (CClassTrib).

 

O que muda na emissão da NF-e

A emissão de NF-e de produto continua seguindo o padrão atual, mas a tela passa a exibir o novo campo Código de Classificação Tributária, que identifica a classificação fiscal de cada item da nota.

Esse campo é opcional até dezembro de 2025 e será obrigatório a partir de janeiro de 2026. Ao preencher o código, o sistema:

  • Preenche automaticamente as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS estadual);
  • Aplica reduções e benefícios fiscais quando houver;
  • Inclui as tags de IBS e CBS no XML da NF-e, sem alterar o valor total da nota.

     

Importante!

Essa atualização vale apenas para empresas do regime normal. Empresas do Simples Nacional ainda não precisam preencher o campo.

 

Como testar os novos campos

  1. No menu lateral esquerdo, acesse Produtos > Notas fiscais de produto.
     
  2. Clique em Nova e selecione Venda.
     
  3. Preencha as informações da venda normalmente, após salvar clique em Emitir nota fiscal.
     
  4. Na etapa de emissão, informe o Código de Classificação Tributária (Cód. Class. Tributária).
     
  5. Confira as alíquotas de IBS e CBS preenchidas automaticamente nos itens da nota.
     
  6. Salve e emita a Nota Fiscal de Produto.

    Emissão de NF-e.gif

O ERP gerará as novas tags no XML, mantendo o mesmo valor total da nota fiscal.

 

Dica!

Use esse período opcional para testar o preenchimento e se preparar para a obrigatoriedade em 2026.

 

Como será a automação do campo

Nas próximas semanas, a Conta Azul liberará a automação do Código de Classificação Tributária, que será preenchido automaticamente com base no NCM do produto.

Essa automação seguirá a correlação prevista na Lei Complementar nº 214, tornando o processo ainda mais simples e seguro. O usuário apenas precisará confirmar o código antes de emitir a nota.

 

Tipos de nota com o novo campo

O campo Cód. Class. Tributária está disponível para diferentes tipos de notas fiscais:

  • Venda de produto;
  • Remessa;
  • Devolução e retorno;
  • Importação de produtos.

     

Atenção!

Mesmo nos casos de remessa ou importação, o campo segue a mesma lógica da nota de venda ao informar o código, o sistema preenche automaticamente as alíquotas e reduções aplicáveis.


Benefícios da atualização

  • Preparação antecipada para a obrigatoriedade da Reforma Tributária em 2026;
  • Redução de erros no preenchimento fiscal;
  • Automação e conformidade com a legislação vigente;
  • Transição gradual e segura para o novo modelo tributário.

 

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