Nota Técnica 2020.006: preenchimento na Conta Azul

A Nota Técnica 2020.006 trouxe novos campos obrigatórios e regras de validação na NF-e e NFC-e. 

Entre eles, o indicador de presença e a identificação do intermediador da transação. Veja como preencher corretamente na Conta Azul e evitar rejeições.

 

O que mudou com a NT 2020.006

A NT 2020.006 adicionou validações no campo Indicador de Presença e novos campos relacionados ao intermediador ou agenciador da operação.

Essas alterações foram incluídas na versão 4.0 da NF-e/NFC-e, conforme os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020.

 

Campos obrigatórios

Entre os campos que podem gerar rejeição caso não sejam preenchidos, estão:

 

Aviso

Recentemente o governo federal anunciou uma atualização que afetará a emissão de NF-e. Agora, desde Abril de 2021, você precisa especificar a "Forma de Pagamento". A Conta Azul já se atualizou e você encontra estes campos na tela de Venda. Para emitir a Nota Fiscal você precisa editar a venda e informar a Forma de pagamento. Em casos de dúvida acesse a nossa Central de Ajuda.

 

Saiba como editar a forma de pagamento na venda.

 

Perguntas frequentes

O que é o Indicador de Presença?

É o campo que informa se a operação foi presencial, não presencial ou por internet, telefone e outros meios.

Quando devo informar o intermediador?

Quando a venda for realizada por meio de marketplace, aplicativo ou outro agente intermediador.

O que acontece se eu não preencher a forma de pagamento?

A NF-e será rejeitada pela Sefaz. É obrigatório preencher esse campo antes de transmitir a nota.

Onde preencher esses campos na Conta Azul?

Em Vendas, edite o pedido antes da emissão da NF-e e informe o Indicador de Presença, Intermediador e Forma de Pagamento.

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