Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.005 (versão 1.30) incluiu o grupo Identificação do Responsável Técnico na NF-e/NFC-e, cuja obrigatoriedade varia conforme a UF. 

Essa informação permite às Administrações Tributárias identificar o responsável pelo software emissor.

 

Quem é o Responsável Técnico

É a empresa desenvolvedora ou responsável técnica pelo software utilizado na emissão da NF-e/NFC-e.

Essa informação é utilizada pelas administrações tributárias, principalmente na identificação de consumo indevido.

 

Campos do grupo Responsável Técnico

  • CNPJ da empresa responsável pelo sistema.
  • Nome da pessoa de contato.
  • E-mail da pessoa de contato.
  • Telefone da empresa de contato.

 

Estados que exigem o preenchimento

O preenchimento passou a ser obrigatório em alguns estados a partir de 03/06/2019:

  • Amazonas
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • Tocantins
  • Pernambuco
  • Mato Grosso do Sul

 

Importante!

Essas informações são preenchidas automaticamente pela Conta Azul.

 

Outras mudanças da NT 2018.005

Foi criada uma nova tag para operações com CSTs 60 e 500:

Valor do ICMS próprio do Substituto – vICMSSubstituto

Esse campo se refere ao valor do ICMS próprio destacado na nota fiscal do fornecedor e deve ser informado manualmente pelo cliente, exceto nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde é obrigatório.

 

Dica!

Saiba como preencher o campo de Valor do ICMS próprio do Substituto.

 

Palavras-chave: Nota Técnica 2018.005, responsável técnico NF-e, consumo indevido, CST 60, CST 500, valor ICMS próprio substituto, vICMSSubstituto, obrigatoriedade estados NF-e.

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