A Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, publicada em 26/04/2019 pela Secretaria da Fazenda, trouxe diversas novidades, dentre elas um grupo opcional na NF-e chamado Identificação do Responsável Técnico, no qual a obrigatoriedade fica a critério de cada UF.
Quem é o Responsável Técnico?
O Responsável Técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e.
Essa informação é muito importante e será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de consumo indevido.
O grupo conta com os seguintes campos:
- CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal;
- Nome da pessoa a ser contatada;
- E-mail da pessoa a ser contatada;
- Telefone da empresa a ser contatada.
Quais Estados estão obrigados a informar este grupo?
Os Estados que cobram esta informação são: Amazonas, Santa Catarina, Paraná, Tocantins, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Estes Estados começaram a validar os novos campos a partir de 03/06/2019.
Importante!
Essas informações são preenchidas automaticamente pela Conta Azul.
Outra novidade foi a criação de uma nova tag para operações com CSTs 60 e 500, chamada de Valor do ICMS próprio do Substituto - vICMSSubstituto.
Este campo, assim como a base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente e o valor do ICMS ST retido anteriormente (já disponíveis no emissor), devem ser informados manualmente pelo cliente e se refere ao valor do ICMS próprio destacado na nota fiscal do fornecedor.
O preenchimento deste campo é opcional, com exceção dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Dica!
A Conta Azul atende esta nova obrigatoriedade, entenda como preencher o campo de Valor do ICMS próprio do Substituto.
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