A Nota Técnica 2018.005 (versão 1.30) incluiu o grupo Identificação do Responsável Técnico na NF-e/NFC-e, cuja obrigatoriedade varia conforme a UF.
Essa informação permite às Administrações Tributárias identificar o responsável pelo software emissor.
Quem é o Responsável Técnico
É a empresa desenvolvedora ou responsável técnica pelo software utilizado na emissão da NF-e/NFC-e.
Essa informação é utilizada pelas administrações tributárias, principalmente na identificação de consumo indevido.
Campos do grupo Responsável Técnico
- CNPJ da empresa responsável pelo sistema.
- Nome da pessoa de contato.
- E-mail da pessoa de contato.
- Telefone da empresa de contato.
Estados que exigem o preenchimento
O preenchimento passou a ser obrigatório em alguns estados a partir de 03/06/2019:
- Amazonas
- Santa Catarina
- Paraná
- Tocantins
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
Importante!
Essas informações são preenchidas automaticamente pela Conta Azul.
Outras mudanças da NT 2018.005
Foi criada uma nova tag para operações com CSTs 60 e 500:
Valor do ICMS próprio do Substituto – vICMSSubstituto
Esse campo se refere ao valor do ICMS próprio destacado na nota fiscal do fornecedor e deve ser informado manualmente pelo cliente, exceto nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde é obrigatório.
Dica!
Saiba como preencher o campo de Valor do ICMS próprio do Substituto.
Palavras-chave: Nota Técnica 2018.005, responsável técnico NF-e, consumo indevido, CST 60, CST 500, valor ICMS próprio substituto, vICMSSubstituto, obrigatoriedade estados NF-e.
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