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Pergunta Frequente

O que é consumo indevido?

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

A Secretaria da Fazenda Nacional, através da Nota Técnica 2018.002, determinou que consumo indevido é o nome dado a validações excessivas de documentos fiscais pelos Estados autorizadores que provocam instabilidades e até mesmo inoperância nos Web Services (ambientes de integração entre sistema emissor e Sefaz).

 

Geralmente, o consumo indevido é resultado do preenchimento incorreto da nota fiscal pelo contribuinte, juntamente com uma falha técnica do próprio emissor de documentos fiscais, que pode sobrecarregar o sistema da Sefaz, quando ocorrer várias tentativas de  transmissão de uma nota fiscal rejeitada deliberadas vezes (sem que a empresa tenha resolvido a causa do impedimento).

 

Para diminuir ainda mais a ocorrência do consumo indevido, a Secretaria da Fazenda determinou uma nova obrigatoriedade, desta vez para as empresas que desenvolvem software de emissão de documentos fiscais.

Estas empresas, chamadas de responsáveis técnicos, terão que informar, a partir de junho/2019, os seus dados de contato como nome, CNPJ, email e telefone em cada NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) transmitida através do seu sistema, para que, a própria Sefaz autorizadora tenha controle dos emissores com alto índice de consumo indevido, podendo notificá-los, se necessário.

 

Quais são as principais rejeições que resultam em consumo indevido?

As principais rejeições que provocam o processamento em looping pelo emissor de notas fiscais são:

  • Rejeição “778 – Informado NCM inexistente”
  • Rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”
  • Rejeição “539 – Duplicidade da NF-e, com diferença na Chave de Acesso”
  • Rejeição “291 – Certificado de Assinatura – Data de Validade”
  • Rejeição “383 – Item com CSOSN indevido”
  • Rejeição “766 – Item com CST Indevido”



Quais são as penalidades para as empresas que continuarem gerando consumo indevido?

A empresa que gerar consumo indevido na transmissão de documentos fiscais - com rejeições idênticas - de 10 à 50 vezes (dependendo do Estado), terá um bloqueio temporário do CNPJ por 1 hora.  Neste período de tempo, as notas fiscais não serão validadas e retornarão com o seguinte erro:

  • Rejeição – “656: Consumo indevido”

Após 50 bloqueios temporários, a empresa poderá receber um bloqueio definitivo, devendo entrar em contato com a Sefaz.

 

Como evitar o consumo indevido?

Este bloqueio pode ser evitado se a empresa providenciar as devidas correções necessárias na emissão de notas fiscais. A Conta Azul está com um trabalho de melhoria no emissor e já não permite que um mesmo documento fiscal seja transmitido com a mesma rejeição mais que 8 vezes. Evitando assim, que a empresa seja penalizada.


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