Data de Emissão muito atrasada
Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Por que este erro acontece?
Este erro ocorre quando a emissão de NF-e possui data de emissão com atraso maior que 30 dias ou limite de dias. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu Estado não permite a emissão depois deste prazo.
Como corrigir?
Corrija a Data de saída da NF-e:
- Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
- Encontre o rascunho da NF-e que apresentou erro e clique sobre ela.
- Em Data de saída, edite a data de saída do produto para até 30 dias após a data de emissão da NF-e.
- Clique em Salvar.
- Na sequência, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.
Importante!
Caso já esteja fora do prazo para editar a data de emissão da NF-e, exclua o rascunho e gere a NF-e novamente.
Se outras NF-e foram emitidas após este rascunho, você deve inutilizar a numeração e em seguida acessar a venda correspondente e realizar nova emissão.
Por padrão, a data de emissão será sempre igual à data de saída.
Se a data de criação do rascunho for maior que 10 dias da data de emissão, então enviamos o XML e DANFE com a última data.
Exemplo:
Na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da NF-e foi realizada em 24/02, na listagem de NF-e manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da NF-e.
Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:
- Data da NF-e: 10/02
- Data da emissão e/ou saída: 24/02
Palavras-chave: Rejeição: Data de Emissão muito atrasada.
Comentários
0 comentário