Frente de caixa (PDV): dados de pagamento eletrônico nas emissões de NFC-e

A depender da definição da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado, pode existir a obrigatoriedade de que as informações de pagamento de vendas recebidas de maneira eletrônica, por cartão de débito ou crédito, devem ser informadas dentro do documento fiscal (NFC-e).

Ou seja: a NFC-e deve conter os dados de pagamento com cartão de crédito ou débito.

Dentre as tecnologias possíveis, as mais comuns são:

  • TEF (Transferência Eletrônica de Fundo): quando a maquininha deve ficar em um local fixo e conectada ao computador.

  • POS (Ponto de Venda): funciona nas maquininhas de cartão portáteis conectadas à internet ou linha telefônica. 

 

Na Conta Azul, o frente de caixa pode ser integrado com as maquininhas da Stone e com essa integração, atendemos a necessidade das empresas de ter os dados do pagamento eletrônico com cartão junto à emissão da NFC-e automaticamente.

Caso sua empresa não utilize a maquininha da Stone, você pode informar manualmente as informações de pagamento no momento de emitir sua NFC-e ou se você ainda não é cliente Stone e quer aproveitar a integração com a Conta Azul, cadastre-se aqui e aguarde o retorno de um especialista Stone.

 

Importante!

A integração com a maquininha da Stone atualiza informações de pagamento via cartão de crédito ou débito.

No momento, pagamentos via Pix não podem ser realizados por essa integração.

 

Entenda mais sobre os dados de pagamento eletrônico com cartão e a relação com a NFC-e:

1. Quais são os dados de pagamento eletrônico com cartão?

As informações relacionadas ao pagamento eletrônico com cartão são:

  • Credenciadora
  • Bandeira do cartão
  • Código de transação (NSU)

 

Credenciadoras

  • Cielo
  • Elavon
  • Getnet
  • PagSeguro
  • Rede
  • Stone

 

Bandeiras do cartão

  • Visa
  • Mastercard

 

Código da transação

  • É o código que é exibido na via impressa pela máquina do cartão (NSU).
2. Como identificar as informações nos recibos de pagamento eletrônico com cartão?

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3. Como preencher manualmente os dados de pagamento eletrônico com cartão na NFC-e?

Para preencher manualmente, primeiro faça a cobrança da sua venda, na sequência, emita a NFC-e:

  1. Acesse Frente de Caixa > Frente de Caixa.

  2. Escolha o produto

  3. Ao selecionar a forma de pagamento e escolher cartão, clique em Detalhes de pagamento em cartão.

  4. Adicione a credenciadora, a bandeira do cartão e código de transação (NSU).

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  5. Depois, clique em Finalizar ou Finalizar e imprimir.

 

Importante!

Após enviar sua NFC-e, não há como editar a Informação de NSU, portanto, valide com atenção se a informação foi inserida corretamente.

 

Se você tem a maquininha da Stone, automaticamente os dados de pagamento estarão vinculados à sua NFC-e. Entenda como integrar e como realizar sua venda com a maquininha da Stone.
4. Quais as particularidades por estado brasileiro?

Alguns estados brasileiros possuem particularidades no momento de emitir NFC-e com pagamento eletrônico via cartão, saiba mais:

 

Pernambuco

Conforme publicado no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco:

Os contribuintes do regime Simples Nacional (incluindo MEI) que utilizam a NFC-e, estão dispensados de fazer a interligação do pagamento em cartão com a NFC-e, de acordo com o Decreto 47.449/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/05/2019.

 

Ou seja, uma vez que a Conta Azul atende apenas empresas do Simples Nacional para emissão de NFC-e, este cenário dispensa a necessidade de informar os dados da cobrança realizada de forma eletrônica.

 

Rio Grande do Sul

Conforme publicado no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul:

Não existe obrigatoriedade de se utilizar o TEF, e nem de qualquer outro sistema específico.

As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que informem os dados necessários na NFC-e e no Comprovante de Pagamento.

 

Ou seja, as informações não precisam estar interligadas.

 

Mato Grosso

Conforme publicado no Portal do conhecimento do Mato Grosso:

Em termo práticos, a interligação exigida pela legislação entre o programa emissor da NF-e/NFC-e e o pagamento eletrônico deve se dar de maneira sistêmica (software) ou física (hardware) para que haja a garantia de que o processo de pagamento, via cartão (ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos), esteja totalmente integrado ao sistema de automação, sem a intervenção humana (usuário da tecnologia).

Sendo assim, existem inúmeras formas de tecnologia que poderão ser utilizadas em cada estabelecimento comercial.

 

Ou seja, no Mato Grosso se o seu CNAE obriga a interligação das informações, pela Conta Azul, você deve utilizar a integração com a maquininha da Stone.

 

Outros estados

Se você não tem certeza sobre a obrigatoriedade da interligação das informações de pagamento na emissão de NFC-e, converse com seu contador.

 

Na Conta Azul é mais fácil emitir NFC-e!

Temos o melhor Frente de caixa (PDV) para o seu negócio.

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Palavras-chave: TEF, Credenciadora, Bandeira do cartão, Código de transação (NSU), Integração TEF, POS, integração POS.

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