Frente de caixa (PDV): o que precisa para emitir

Atenção!

Para emitir nota fiscal de consumidor (NFC-e) no frente de caixa, sua versão da Conta Azul precisa estar atualizada. Clientes na versão Clássica não possuem acesso.

 

Conheça os pré-requisitos para utilizar o Frente de caixa online:

1. Estar em um estado homologado

A emissão de NFC-e ainda não é homologada com todos os estados brasileiros. Sendo assim, para poder utilizar essa funcionalidade, o CNPJ da sua empresa deve ser de um desses estados:

  • Acre - AC
  • Alagoas - AL*
  • Amazonas - AM
  • Amapá - AP
  • Bahia - BA
  • Distrito Federal - DF
  • Espírito Santo - ES (apenas para clientes que não usem SINTEGRA)
  • Goiás - GO
  • Maranhão - MA
  • Mato Grosso - MT
  • Mato Grosso do Sul - MS*
  • Minas Gerais - MG
  • Pará - PA
  • Paraíba - PB
  • Paraná - PR (solicite o credenciamento no Sefaz)
  • Pernambuco - PE*
  • Piauí - PI
  • Rio de Janeiro - RJ
  • Rio Grande do Norte - RN
  • Rio Grande do Sul - RS
  • Rondônia - RO
  • Roraima - RR
  • Santa Catarina - SC*
  • São Paulo - SP (configure o SAT)
  • Sergipe - SE
  • Tocantins - TO

 

Importante!

  • Para os estados de Alagoas (AL), Mato Grosso do Sul (MS) e Pernambuco (PE), é necessário emitir notas em homologação, para seguir com a emissão de NFC-e nestes estados, fale com nosso time de suporte.
  • Para o estado de Santa Catarina (SC), não emitimos a NFC-e para os CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) abaixo:
    > 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
    > 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
    > 5611-2/01 Restaurantes e similares
    > 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
    > 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
    > 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

 

Em breve todos os estados estarão disponíveis.

2. Ser optante do Simples Nacional
A emissão de NFC-e pelo Frente de caixa online está disponível somente para empresas optante do Simples Nacional.

Se sua empresa se enquadra, não se esqueça de selecionar a opção nos Dados da Empresa.

Dica!

As empresas enquadradas como SIMEI, dentro da categoria MEI, conseguem emitir NFC-e, pois são portadoras de Inscrição Estadual (IE).

3. Estar credenciado como emissor de NFC-e no estado no qual a empresa está situada

Além de estar em um estado homologado, é importante também que sua empresa esteja credenciada como emissor de NFC-e na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Converse com sua contabilidade para verificar a situação da sua empresa.

No momento do credenciamento, você receberá o Código de Segurança do Cliente (CSC) e ID CSC habilitados em ambiente produção. O CSC é composto de duas chaves numéricas, enquanto o ID CSC é um código de contribuinte, disponibilizado pela Sefaz. Este código garante a segurança da transmissão das notas.

Os dois códigos devem ser preenchidos na Conta Azul clicando em Configurações e plano > Configurações de notas fiscais > Emissão de NFC-e > Configurar.

4. Ter um Certificado Digital A1

O Certificado Digital A1 é o modelo de certificado que não necessita de nenhum componente físico. Para emitir NFC-e, é preciso ter um instalado em seu Conta Azul.

Caso já possua, cadastre no ERP, se ainda não tiver, busque uma certificadora, ou aproveite nossa parceria.

 

Se você já emitiu NFC-e utilizando outro ERP, saiba como configurar o número e a série atual para dar sequência à numeração, ou então, entenda como emitir NFC-e pelo Frente de caixa online.

 

No dia 07/11/2023 o Frente de caixa (PDV) da Conta Azul passou a ser um serviço adicional, por isso, para que possa utilizar este recurso, faça a ativação em Configurações e plano > Meu plano > Contratar serviços adicionais. Ative o PDV - Frente de caixa e clique em Continuar.

Na próxima tela, informe os dados de pagamento e para finalizar, clique em Confirmar pagamento.

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