Rejeição
O regime tributário selecionado na tela de Dados da Empresa é diferente do cadastrado no SINTEGRA. Em casos de dúvida entre em contato com o seu contador, acesse o cadastro da sua empresa no site do SINTEGRA ou leia o artigo na central de ajuda.
Como corrigir?
Sua empresa pode ter sido excluída automaticamente do Simples Nacional, por Ato Administrativo. Isso acontece quando você não se enquadra mais como optante do Simples Nacional.
Para ser do Simples Nacional, a sua empresa precisa ter um limite de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões de reais (quatro milhões e oitocentos mil reais), equivalente a R$400 mil reais por mês de receita.
Verifique se você foi comunicado de alguma alteração pela Receita Federal
A Receita Federal realiza varreduras no seu sistema frequentemente, para validar se as empresas estão cumprindo as condições do enquadramento do Simples Nacional.
Ao identificar uma divergência, é enviado um comunicado referente à exclusão. Neste comunicado, são informadas quais as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer enquadrada no Simples Nacional.
Atenção: Caso a sua empresa não tenha recebido nenhuma comunicação, consulte o seu contador para que ele possa verificar o ocorrido.
- Para saber mais sobre os limites e sublimites, consulte o Manual de Perguntas e Respostas
Simples Nacional. - Para consultar o seu enquadramento no Simples Nacional, acesse Consulta Optantes e informe o seu CNPJ.
Importante: o seu Contador é a pessoa mais indicada para lhe auxiliar na regularização da situação do seu enquadramento tributário.
Atualize as informações nos Dados da Empresa na Conta Azul
Após verificar o enquadramento da sua empresa com o seu contador, acesse os Dados da Empresa, se sua empresa:
- é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
- é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
- é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
O que fazer caso sua nota fiscal permaneça com erro?
Além da consulta realizada no site do Simples Nacional, é necessário também consultar o seu regime tributário no site do SINTEGRA. Caso as informações estejam divergentes entre o enquadramento do Simples Nacional, o cadastro da empresa no SINTEGRA, e o cadastro no ERP a nota será rejeitada.
- Exemplo: A nota fiscal foi rejeitada com a mensagem: O regime tributário selecionado na tela de Dados da Empresa é diferente do cadastrado no SINTEGRA.
Ao consultar seu enquadramento no site do Simples Nacional, verificamos que a empresa foi excluída do regime tributário no dia 31/12/2021, voltando a ser optante no dia 01/01/2022.
Porém, no site do Sintegra ela ainda está cadastrada no Regime de Apuração: NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO.
Nesse caso acima, seu cadastro está divergente e causando a rejeição na nota fiscal. Para solução, você deve entrar em contato com o seu contador para regularização do cadastro, e em seguida conseguirá voltar a emitir notas fiscais pelo ERP.