Correção para NF-e: Complemento do endereço deve ter no máximo 60 caracteres

A rejeição Complemento do endereço deve ter no máximo 60 caracteres ocorre quando o campo de complemento no cadastro do cliente ou da empresa ultrapassa o limite definido pela Sefaz.

Neste artigo, veja como identificar o problema e corrigir o complemento do endereço na Conta Azul.

 

Complemento do endereço deve ter no máximo 60 caracteres

Rejeição: Complemento do endereço deve ter no máximo 60 caracteres

 

Por que este erro acontece?

Este erro ocorre quando seu endereço, nos Dados da empresa foi preenchido incorretamente.

 

Importante!

Ao informar seu CNPJ e clicar em Buscar dados é possível que não importe os dados atualizados, pois há um prazo de 30 dias para buscarmos as informações de novos CNPJs na Receita Federal.

Valide no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral a data e abertura da mesma.

 

Como resolver?

Verifique o preenchimento do seu endereço no ERP.

  1. Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
  2. Em Endereço e contatos, confira os campos:

    Endereço (rua)
    Número (apenas caracteres numerais)
    Complemento (máximo 60 caracteres)
    Cidade
    Bairro
     
  3. Faça os ajustes necessários e clique em Salvar.
  4. Volte para a emissão da sua nota de produto e transmita novamente.
Tela de preenchimento do Endereço e contatos em Dados da empresa.

 

Se o erro persistir, confira o cadastro do seu cliente e realize as edições necessárias.

 

Dica!

Verifique se não há espaços em excesso no complemento de endereço, entre as palavras do complemente e ao final do preenchimento.

O campo de complemento de endereço pode ter até 60 caracteres.

 

Palavras-chave: Complemento do endereço, máximo 60 caracteres, corrigir endereço.

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