Ao informar um GTIN incorreto ou inexistente no cadastro de produto, sua NF-e pode retornar com rejeição.
A Nota Técnica 2021.003 trouxe novas validações para o GTIN no Cadastro Centralizado (CCG).
Veja os principais erros e como corrigi-los na Conta Azul.
O que é o GTIN
O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador único de produtos, também chamado de código EAN ou código de barras.
Ele garante que cada item comercial seja identificado e precificado corretamente. Geralmente, está impresso na embalagem do produto.
Saiba mais sobre o GTIN em: O que é GTIN.
Validação do GTIN no CCG
A Nota Técnica 2021.003 determina que os GTINs informados sejam validados no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Se o GTIN informado não existir ou estiver incorreto em relação ao NCM, a NF-e será rejeitada.
Principais rejeições e correções
Se o GTIN informado não constar no CCG, a NF-e será rejeitada.
Acesse o CCG, pesquise o GTIN correto e ajuste no cadastro do produto.
Dica!
Pesquise pelo produto no CCG e utilize o GTIN válido.
Se o GTIN começar com 789 ou 790, o NCM deve ser o mesmo informado no CCG.
Consulte o NCM correto no CCG e ajuste no cadastro do produto.
Como corrigir o GTIN no cadastro do produto
- Acesse Estoque > Cadastros > Produtos.
- Selecione o produto já cadastrado.
- Em Informações do produto, preencha o campo Código de barras (EAN).
- Clique em Salvar e refaça a transmissão da NF-e.
Atenção!
Confira também o check-list oficial da GS1 para garantir que o GTIN esteja correto e atualizado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A NF-e será rejeitada pela Sefaz até que o código seja corrigido no cadastro de produto.
Faça a consulta no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Somente se o produto não tiver código de barras/GTIN registrado. Caso contrário, é obrigatório.
Sim, especialmente para GTIN com prefixo brasileiro (789 ou 790). O NCM deve coincidir com o registrado no CCG.
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