O ISS, Imposto Sobre Serviços, é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal que incide sobre o valor do serviço prestado.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.
Se você quiser saber o quanto é cobrado na sua cidade, informe-se na Secretaria da Fazenda de sua cidade.
O Código de Serviço da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) que determinará fatores importantes do preenchimento da NFS-e, como qual é a alíquota de ISS, se é permitida a retenção do imposto pelo tomador ou não, se a atividade pode ser prestada fora do município do prestador, entre outros.
Importante!
O local da prestação do serviço é determinante para o recolhimento do ISS.
Conforme a legislação, o imposto deve ser pago à prefeitura da cidade onde o serviço foi efetivamente realizado.
Caso sua empresa tenha prestado um serviço em outro município, é necessário comprovar essa informação para o correto recolhimento do imposto naquele local.
Existem dois principais regimes de cálculo desse imposto:
ISS fixo
É um modelo de cobrança que ainda é aplicado por alguns municípios, direcionado principalmente a sociedades uniprofissionais, como escritórios de contabilidade, advocacia ou consultórios médicos.
Neste regime, o imposto é cobrado anualmente com base em um valor fixo por profissional habilitado na sociedade, definido pela legislação municipal, e não sobre o faturamento.
É fundamental ressaltar que o modelo de cobrança fixa por profissional não está mais previsto na legislação federal, pois a antiga redação do artigo 9º da Lei Complementar 116/2003 foi revogada.
Contudo, alguns municípios optam por manter esse regime com base em seus Códigos Tributários Municipais.
ISS variável (sobre faturamento)
O mais comum, chamado de ISS variável, em que se aplica mensalmente a alíquota do tributo, a qual varia de 2 a 5%, sobre o faturamento proveniente do serviço.
O ISS variável pode mudar de empresa para empresa entre:
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Sem variação mensal da alíquota: neste cenário, o ISS é calculado sobre as NFS-e emitidas, com alíquota variando de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação municipal.
Este é o cálculo mais direto sobre o faturamento mensal.
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Com variação mensal da alíquota: geralmente se aplica a optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ISS junto com outros tributos no DAS.
A alíquota do ISS varia mensalmente conforme o anexo tributário (geralmente III, IV ou V para serviços) e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Clique sobre o assunto do seu interesse:
Caso a alíquota de ISS determinada pela sua prefeitura seja fixa, ou seja, não costuma variar todos os meses, basta informar no cadastro do serviço e emitir a primeira NFS-e.
O padrão de alíquotas usado na primeira NFS-e será mantido para a emissão das seguintes, ou você pode cadastrar sua alíquota no próprio cadastro do serviço de acordo com o município de prestação, para a usarmos como base na emissão das NFS-e.
Mantenha o cadastro de serviço completo e atualizado.
Se a sua alíquota de ISS costuma variar, isso se torna ainda mais importante.
Dessa forma, a emissão das NFS-e automáticas ou manuais sempre terá os dados mais atualizados como base.
Ajustando as informações no cadastro do serviço, as próximas emissões utilizarão a nova alíquota.
Importante!
Em todos os casos, o seu contador é a pessoa mais indicada para passar informações específicas sobre quais impostos você deve pagar, quais são as alíquotas corretas e, também, qualquer outra dúvida que você tenha sobre a tributação de sua empresa.
Dica!
Leia o artigo ISS: o que é e como preencher e saiba tudo sobre o preenchimento do ISS na Conta Azul.
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