Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicador de presença. Essas informações serão preenchidas no ERP, no momento da emissão da nota fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a nota técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Ao preencher a NF-e ou NFC-e, será necessário informar o Indicador de Presença, que explicará como essa venda de fato ocorreu.
Para preencher o indicador de presença na NF-e:
- Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
- Encontre o rascunho da NF-e com erro e clique sobre ele.
- Em Dados da Venda (Indicador de Presença), selecione o Indicador de Presença e Como a Operação ocorreu.
Tipos de Indicadores de Presença:
- 0: Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste).
- 1: Operação presencial.
- 2: Operação não presencial, pela Internet.
- 3: Operação não presencial, Teleatendimento.
- 5: Operação presencial, fora do estabelecimento.
- 9: Operação não presencial, outros.
Para os tipos de indicadores não presenciais, será necessário informar também os campos referentes ao Intermediador da Transação (como a operação ocorreu).
Importante!
O campo Indicador de Presença fica disponível apenas em notas fiscais de saída.
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