Conforme a Nota Técnica 2020.006, a emissão de NF-e e NFC-e exige informar o Indicador de Presença. Esse campo define como a venda ocorreu e deve ser preenchido corretamente para evitar rejeições fiscais.
A NT 2020.006 trouxe novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e versão 4.0, alinhadas ao Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, que incluem a identificação de intermediadores de operações.
O que é o Indicador de Presença
Esse campo explica como a venda foi realizada (presencial, internet, teleatendimento, etc.) e aparece automaticamente no XML após a emissão.
Como preencher o Indicador de Presença na NF-e
- Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
- Encontre o rascunho da NF-e com erro e clique sobre ele.
- Em Dados da Venda (Indicador de Presença), selecione o Indicador de Presença e Como a Operação ocorreu.
Tipos de Indicadores de Presença
- 0: Não se aplica (ex.: nota complementar ou de ajuste).
- 1: Operação presencial.
- 2: Operação não presencial, pela Internet.
- 3: Operação não presencial, Teleatendimento.
- 5: Operação presencial, fora do estabelecimento.
- 9: Operação não presencial, outros.
Importante!
- Para indicadores não presenciais, é obrigatório informar também os dados do Intermediador da Transação.
- O campo Indicador de Presença está disponível apenas em notas fiscais de saída.
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