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Guia Rápido

Nota Fiscal de Remessa: como emitir

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

A Nota Fiscal eletrônica de Remessa é emitida quando há circulação de mercadorias ou bens em operação não comercial. Ela pode ser emitida por meio da Conta Azul de forma rápida e prática.

 

Importante: como a natureza da nota fiscal é uma Remessa, não será gerado lançamento financeiro nesta operação, apenas movimentação no estoque.

 

Acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto > Criar Nova > Nota de Remessa:

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Se a versão do seu ERP for diferente, clique aqui.

 

Preencha atentamente as informações relacionadas à sua nota fiscal.

É possível informar a sua própria empresa como destinatário. Neste caso, cadastre os dados da sua empresa como fornecedor.

 

Atenção: Caso tenha alguma dúvida sobre o que inserir no quadro de configuração dos tributos do produto, converse com o seu contador.

 

Há várias situações em que você poderá emitir uma Nota Fiscal de Remessa. Na Conta Azul, temos habilitados os motivos de remessa abaixo:

  • Amostra grátis - produtos enviados devem ser de mínimo ou nenhum valor comercial, para distribuição gratuita, cuja quantidade seja suficiente apenas para que o cliente conheça o produto.

  • Ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento - saída de bens e materiais, (notebooks, por exemplo), com a finalidade de permitir o exercício da atividade econômica da empresa, a qual conserva a posse e/ou a propriedade desses bens e materiais.

  • Bonificação, doação ou brinde - bonificação é a remessa sem ônus de mercadoria a um adquirente (cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente (fornecedor). Doação é uma transferência gratuita e brinde, é a distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

  • Comodato - empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (comodato de imóvel ou veículo, por exemplo). O comodato realiza-se com a entrega do objeto.

  • Conserto - envio de mercadoria à outro estabelecimento, para fim de conserto ou reparo.

  • Consignação - é um procedimento a partir do qual o vendedor deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, a fim de que ela os exponha para seu público consumidor, encarregando-se de sua venda.

  • Conta e ordem de terceiros - saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros.

  • Demonstração - envio de produto, sem finalidade comercia. Para avaliação, mostruário ou treinamento.

  • Depósito fechado ou armazém geral - saída de mercadoria para depósito fechado (estabelecimento da empresa emitente) e armazém geral (estabelecimento de outra empresa).

  • Entrega futura - produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura ou mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

  • Exposição ou feira - transporte das suas mercadorias da empresa até o local da feira ou exposição.

  • Industrialização - saída onde determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), para outro estabelecimento, para que este execute a operação de industrialização.

  • Industrialização por conta de ordem - onde um estabelecimento manda industrializar mercadorias, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de outro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, sejam entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, dita operação triangular.

  • Outras saídas - normalmente são remessas utilizadas para fins variados, como trocas, garantias, testes e empréstimos. 

  • Vasilhame - operações com vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias que servem para acondicionar, embalar e propiciar o transporte de mercadorias comercializáveis até o estabelecimento destinatário, sem que seu respectivo valor seja computado no valor total da operação, nem tampouco cobrado do destinatário da mercadoria.

  • Venda fora do estabelecimento - operações nas quais o contribuinte desloca a mercadoria
    em um veículo para venda ao comprador eventual. Tais operações também são conhecidas como “venda sem destinatário certo” ou “mercadoria à procura de venda”. 

Há duas finalidades diferentes para a Nota Fiscal de Remessa:

  • Operação > Saída: é utilizada quando a mercadoria for retirada da sua empresa.
    Por exemplo: quando um item for enviado para doação.

  • Operação > Entrada: quando a mercadoria está entrando na empresa, mas não tem nota fiscal.

Ao clicar em Salvar Nota Fiscal o ERP indicará caso algum campo obrigatório não tenha sido emitido. Uma vez que os dados foram todos preenchidos, você poderá fazer a transmissão para a Sefaz. Para isso, clique em Transmitir Nota Fiscal.

Com todas as informações devidamente preenchidas, sua nota fiscal poderá ser transmitida para a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Para acessar as notas já emitidas e baixar o PDF da nota, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto. Suas notas fiscais serão separadas por mês, conforme a data de emissão de cada nota.


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