A Conta Azul oferece duas modalidades de antecipação: boletos via Conta PJ da ContaAzul IP, para clientes com histórico de boletos e aprovação de crédito, e NF-e de produto via parceira Adiante, para NF-e emitidas há 5 a 120 dias com mercadorias entregues. NFS-e não são elegíveis e não é possível usar ambas modalidades simultaneamente. Novas adesões para antecipação de boletos estão suspensas.
Na Conta Azul existem duas modalidades. Escolha a que se aplica ao seu caso e verifique os requisitos.
No momento, a funcionalidade de antecipação de boletos está disponível exclusivamente para clientes que já possuem o serviço ativo. Novas solicitações de adesão estão temporariamente suspensas.
1) Antecipação de Boletos da Conta Azul (via Conta PJ da ContaAzul IP)
- Antecipe valores de Boletos da Conta Azul.
- Requisitos: Conta PJ da ContaAzul IP ativa; histórico de boletos emitidos e compensados nos últimos 6 (seis) meses; aprovação na análise de crédito.
- Saiba mais: Crédito Cobranças da Conta Azul: antecipação de recebíveis.
2) Antecipação de NF-e de produto (via parceira Adiante)
- Para vendas com NF-e emitida pela Conta Azul.
- Critérios usuais: NF-e emitida há mais de 5 e menos de 120 dias; parcelas com vencimento mínimo de 45 dias; mercadorias entregues.
- Saiba mais: Crédito: perguntas frequentes das notas de produto (Adiante).
Importante!
NFS-e (notas de serviço) não são elegíveis.
Você não pode utilizar simultaneamente as modalidades de boletos e NF-e.
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