Correção para NF-e: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

 

Por que este erro acontece?

Este erro ocorre pois a SEFAZ do seu estado ativou as regras de validação e obriga o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef), mas o código ainda não foi informado na NF-e.

 

Importante! 

Leia o artigo cBenef: Código do Benefício Fiscal, encontre a lista de cBenef do seu estado e pesquise qual atende a sua empresa.

Fale com seu contador em caso de dúvidas.

 

Como corrigir?

Entenda como corrigir o cBenef informado na NF-e de acordo com seu regime tributário:

 

Preenchimento na NF-e (Regime Normal)

No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar determinadas situações tributárias do ICMS (20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90), clique em Ações > Revisar informações

O campo Código do Benefício Fiscal será exibido.

Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado

Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.

 

Tela com destaque para o campo Código do Benefício Fiscal no regime normal.

 

Preenchimento na NF-e (Simples Nacional)

Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados que exigem cBenef, o campo aparecerá nos seguintes CSOSN:

  • 103 - Isenção do ICMS (faixa de receita bruta)
  • 203 - Isenção com ICMS-ST
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada
  • 900 - Outros

Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.

Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.

Tela com destaque para o campo Código do Benefício Fiscal no Simples Nacional.

 

Após realizar o preenchimento, salve e transmita a NF-e novamente.

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