CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Por que este erro acontece?
Este erro ocorre pois a SEFAZ do seu estado ativou as regras de validação e obriga o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef), mas o código ainda não foi informado na NF-e.
Importante!
Leia o artigo cBenef: Código do Benefício Fiscal, encontre a lista de cBenef do seu estado e pesquise qual atende a sua empresa.
Fale com seu contador em caso de dúvidas.
Como corrigir?
Entenda como corrigir o cBenef informado na NF-e de acordo com seu regime tributário:
Preenchimento na NF-e (Regime Normal)
No rascunho da nota fiscal de produto, ao selecionar determinadas situações tributárias do ICMS (20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90), clique em Ações > Revisar informações.
O campo Código do Benefício Fiscal será exibido.
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.
Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Preenchimento na NF-e (Simples Nacional)
Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados que exigem cBenef, o campo aparecerá nos seguintes CSOSN:
- 103 - Isenção do ICMS (faixa de receita bruta)
- 203 - Isenção com ICMS-ST
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada
- 900 - Outros
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.
Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Após realizar o preenchimento, salve e transmita a NF-e novamente.
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