O preenchimento do cBenef é obrigatório para empresas localizadas em estados que exigem o envio do código do benefício fiscal.
- Empresas localizadas em DF, GO, PR, RJ, RS e SC.
- Quando a NF-e possui benefício fiscal, como isenção, desconto, imunidade ou compensação.
- O código deve ser informado conforme a tabela da Sefaz do estado, incluindo a sigla estadual, quando aplicável.
- O campo aparece apenas em situações tributárias específicas que preveem benefício fiscal.
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