Função do CT-e
- Documento fiscal digital.
- Registrar a prestação de serviço de transporte de cargas.
- Aplicável a todos os modais de transporte: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
- Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização da Sefaz.
O CT-e assegura o controle fiscal e a formalização eletrônica do transporte de cargas.
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