O FCP (Fundo de Combate à Pobreza):
- É um adicional de até 2% aplicado sobre o ICMS.
- Deve ser considerado no cálculo do ICMS nas operações interestaduais, quando exigido.
- É informado separadamente no sistema.
- O valor arrecadado é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, conforme a legislação estadual.
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