Campos a preencher na CST 51 - Diferimento

Use esta CST quando o ICMS tiver o pagamento diferido, ou seja, quando o recolhimento do imposto ocorrer em um momento posterior.
 

Atenção!

Empresas do Simples Nacional não conseguem informar o diferimento do ICMS na nota fiscal, pois esse regime não permite o uso da CST 51.

 

Ao informar a CST 51 - Diferimento, você deverá preencher:

  • Alíquota do ICMS (%)
  • Percentual de diferimento (%)
  • FCP interno (%)

 

Esta configuração é utilizada por empresas do Regime Normal em operações com diferimento do ICMS.

 

Importante!

O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é adotado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade ou o preenchimento, consulte seu contador.

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