Use esta CST quando o ICMS tiver o pagamento diferido, ou seja, quando o recolhimento do imposto ocorrer em um momento posterior.
Atenção!
Empresas do Simples Nacional não conseguem informar o diferimento do ICMS na nota fiscal, pois esse regime não permite o uso da CST 51.
Ao informar a CST 51 - Diferimento, você deverá preencher:
- Alíquota do ICMS (%)
- Percentual de diferimento (%)
- FCP interno (%)
Esta configuração é utilizada por empresas do Regime Normal em operações com diferimento do ICMS.
Importante!
O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é adotado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade ou o preenchimento, consulte seu contador.
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