O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) deve ser informado separadamente do ICMS, conforme o layout 4.0 da NF-e.
Após o preenchimento correto dos campos, o valor do FCP será exibido em Informações complementares da NF-e.
O preenchimento do FCP é opcional e depende da legislação do estado de origem ou de destino da operação.
Para que o FCP apareça na nota fiscal, é necessário preencher os campos % FCP interno e/ou % FCP ST, conforme o enquadramento da operação.
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