Particularidades por estado na emissão da NFC-e com pagamento eletrônico

Alguns estados brasileiros possuem particularidades na emissão de NFC-e com pagamento eletrônico (cartão). Confira as orientações por estado:

Pernambuco

Conforme publicado no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, os contribuintes do Simples Nacional (incluindo MEI) que utilizam a NFC-e estão dispensados da interligação do pagamento em cartão com a nota fiscal, de acordo com o Decreto nº 47.449/2019, publicado em 14/05/2019.

Como a Conta Azul atende apenas empresas do Simples Nacional para emissão de NFC-e, não é necessário informar os dados do pagamento eletrônico na nota.

Rio Grande do Sul

Conforme publicado no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, não existe obrigatoriedade de utilização de TEF ou de qualquer outro sistema específico.

As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que informem os dados necessários na NFC-e e no Comprovante de Pagamento. As informações não precisam estar interligadas.

Mato Grosso

Conforme publicado no Portal do Conhecimento do Mato Grosso, a legislação exige que a interligação entre o emissor de NF-e/NFC-e e o pagamento eletrônico ocorra de forma sistêmica (software) ou física (hardware), garantindo que o pagamento seja integrado ao sistema de automação, sem intervenção humana.

Nesse cenário, se o CNAE da sua empresa exigir essa interligação, na Conta Azul é necessário utilizar a integração com a maquininha da Stone.

Outros estados

Se você tiver dúvidas sobre a obrigatoriedade da interligação das informações de pagamento na emissão da NFC-e, consulte o seu contador para confirmar as regras específicas do seu estado.

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