Os seguintes estados adotam o DIFAL por dentro:
- Alagoas (AL)
- Bahia (BA)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)*
- Minas Gerais (MG)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Paraná (PR)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Santa Catarina (SC)
- Sergipe (SE)
- São Paulo (SP)
- Tocantins (TO)
* O estado do Maranhão pode adotar o cálculo do DIFAL por dentro quando existir protocolo ICMS entre os estados de origem e de destino.
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