Estados que adotam o DIFAL por dentro (base dupla):
- Alagoas (AL)
- Bahia (BA)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)*
- Minas Gerais (MG)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Pernambuco (PE)
- Piauí (PI)
- Paraná (PR)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)
* No Maranhão (MA), o cálculo do DIFAL pode ser por dentro caso exista Protocolo ICMS entre os estados envolvidos.
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