O limite percentual máximo para a multa de cobrança é de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 52, §1º, Lei 8.078/90).
Essa multa é um valor fixo, pago uma única vez, e é diferente dos juros de mora, que são calculados proporcionalmente ao período de atraso.
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