Perguntas frequentes | Principais impostos no Brasil

Os impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo governo e devem ser preenchidos corretamente na nota fiscal. Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS. 

Se a sua empresa for do Simples Nacional, é possível que alguns impostos não sejam destacados nas notas fiscais, saiba mais sobre seu regime tributário no uso da Conta Azul.

 

Dica! 

A informação correta sobre a alíquota dos impostos a ser preenchida na nota fiscal deve vir do seu contador, pois é ele quem tem o conhecimento profundo sobre sua empresa e como deve ser feita a tributação dela.

 

Caso deseje saber como preencher sua nota fiscal na Conta Azul, temos artigos que explicam o passo a passo da Nota Fiscal de Produto (NF-e), da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e da Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual que é cobrado quando ocorre circulação de mercadorias, incidindo também sobre mercadorias importadas. Cada estado possui uma alíquota diferente e, por isso, é importante verificar as informações no site do governo de cada estado.

Consulte seu contador caso tenha alguma dúvida sobre sua alíquota.

Para mais informações sobre o ICMS, leia o artigo em nosso blog.

O cálculo do ICMS corresponde à seguinte fórmula:

  • Base de Cálculo (BC) = Valor da mercadoria + Frete + Despesas Acessórias - Descontos
  • Valor do ICMS = BC * alíquota do ICMS

 

Exemplo:

  • Produto: R$ 1.000,00 + Frete: R$ 100,00
    • Base de Cálculo: R$ 1.100,00
  • Alíquota do ICMS: 12%

    Valor do ICMS: R$1.100,00 * 12% = R$132,00
Substituição Tributária (ICMS-ST)

A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é de outro contribuinte, ou seja, o recolhimento do ICMS será realizado por um contribuinte que não é o gerador da venda. Para saber mais, acesse este artigo em nosso blog.

Para que seja feito o cálculo do ICMS-ST, ao emitir nota pela Conta Azul, você deverá utilizar uma das seguintes situações tributárias:

 

Simples Nacional

  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 900 - Outros

 

Lucro Real ou Presumido

  • 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária
  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 - Outras

 

O cálculo do ICMS-ST corresponde à seguinte fórmula:

  • Valor do ICMS = Base de cálculo (valor da mercadoria, frete, despesas acessórias) X alíquota da operação (interestadual, ou interna).
  • Base de cálculo ICMS ST= Base de cálculo (valor da mercadoria, frete, despesas acessórias) X alíquota da MVA X alíquota interna da operação.
  • Total ST = Resultado obtido no cálculo do ICMS ST - Total obtido no cálculo do ICMS

 

Exemplo:

  • Produto: R$ 1.000,00 + Frete: R$ 100,00
    • Base de Cálculo ICMS: R$ 1.100,00
  • Alíquota do ICMS: 12%

    Valor do ICMS: R$1.100,00 * 12% = R$132,00


  • MVA: 65%

    Base de Cálculo ICMS-ST: R$1.100,00 + 65% = R$1.815,00


  • Alíquota do ICMS-ST: 18%

    Valor do ICMS-ST: R$1.815,00 * 18% = R$326,70


    Total do ICMS-ST: R$326,70 - R$132,00 = R$194,70

 

Margem de Valor Agregado (MVA)
A MVA também é conhecida como IVA (Índice de Valor Adicionado) e tem o intuito de proporcionar um melhor equilíbrio entre os preços dos produtos das aquisições internas e interestaduais. A porcentagem das alíquotas é definida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado e a alíquota influencia no cálculo do ICMS-ST.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é o imposto sobre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros. Os produtos são considerados industrializados sempre que é resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo.
Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição federal de caráter social, com a finalidade de garantir os benefícios de abono salarial, seguro desemprego, entre outros. O PIS e o PASEP são dois benefícios semelhantes, a principal diferença é que, enquanto o PIS se destina para funcionários do setor privado, o PASEP é para funcionários do setor público.

Acesse este artigo em nosso blog para mais informações.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é um tributo federal, o cálculo deste imposto depende do regime tributário da empresa e é realizado com base na receita bruta. A arrecadação da COFINS é destinada para saúde pública, assistência social e previdência social.

Leia o artigo em nosso blog para mais informações.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal que incide sobre o valor do serviço prestado. Como é um imposto municipal, as regras e alíquotas podem variar de um município para outro.

É importante lembrar que este imposto também deve ser pago por profissionais autônomos.

 

 

Para saber mais, leia o artigo em nosso blog.

 

Atenção! 

O destaque dos impostos na nota fiscal de serviço fica à cargo de cada prefeitura realizar ou não. Então mesmo enviando a informação pela Conta Azul, pode ocorrer de o campo ficar oculto no PDF por entendimento da prefeitura.

 

Em todos os casos, o seu contador é a pessoa mais indicada para passar informações específicas sobre quais impostos você deve pagar, quais são as alíquotas corretas e, também, qualquer outra dúvida que você tenha sobre a tributação de sua empresa.

 

Na Conta Azul é mais fácil emitir suas notas fiscais!

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