Correção para NFC-e: CFOP inválido para emitente MEI

CFOP inválido para emitente MEI

Rejeição 337 CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)

 

Por que este erro acontece?

Essa falha ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.

Ou seja, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado.

Essa rejeição é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NFC-e.

 

Dica! 

Caso tenha dúvidas sobre o atual Regime Tributário do seu negócio, converse com seu contador.

 

A SEFAZ possui regras de validação que verificam a compatibilidade entre o CFOP utilizado e o CSOSN informado na NFC-e quando o emitente é um MEI (CRT=4).

A aceitação de um CFOP específico depende do CSOSN utilizado.

Neste cenário, para emitir a NFC-e, preencha o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - operação interna).

 

Como corrigir?

Confira se a sua empresa é optante do Simples Nacional ou optante MEI (SIMEI) no site Simples Nacional > Consulta Optantes

Em Situação Atual, verifique se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.

Tela de consulta de optantes do Simples Nacional com destaque para o campo Situação Atual.

 

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

 

Valide o regime de tributação informado na Conta Azul:

  1. Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
     

  2. No campo Regime de tributação, selecione a opção de acordo com sua realidade, se sua empresa:

    é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
    é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
    é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
      

  3. Caso seja optante MEI (SIMEI), após selecionar Simples Nacional, em Optante MEI, clique em Sim.

  4. Para concluir, clique em Salvar

Tela de Dados da empresa com destaque para o campo Regime de tributação.

 

Importante!

Para seguir com a emissão da NFC-e, se a sua empresa for do Simples Nacional ou SIMEI, exclua o rascunho e gere a NFC-e novamente.

 

No preenchimento da nova NFC-e, valide se os dados tributários correspondem ao seu regime tributário.

Tela de informações do produto na emissão da NFC-e.png

 

 

Na sequência, salve e transmite a NF-e novamente.

 

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