CFOP inválido para emitente MEI
Rejeição 337 CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Por que este erro acontece?
Essa falha ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.
Ou seja, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado.
Essa rejeição é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NFC-e.
Dica!
Caso tenha dúvidas sobre o atual Regime Tributário do seu negócio, converse com seu contador.
A SEFAZ possui regras de validação que verificam a compatibilidade entre o CFOP utilizado e o CSOSN informado na NFC-e quando o emitente é um MEI (CRT=4).
A aceitação de um CFOP específico depende do CSOSN utilizado.
Neste cenário, para emitir a NFC-e, preencha o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - operação interna).
Como corrigir?
Confira se a sua empresa é optante do Simples Nacional ou optante MEI (SIMEI) no site Simples Nacional > Consulta Optantes.
Em Situação Atual, verifique se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Valide o regime de tributação informado na Conta Azul:
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Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
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No campo Regime de tributação, selecione a opção de acordo com sua realidade, se sua empresa:
é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
- Caso seja optante MEI (SIMEI), após selecionar Simples Nacional, em Optante MEI, clique em Sim.
-
Para concluir, clique em Salvar.
Importante!
Para seguir com a emissão da NFC-e, se a sua empresa for do Simples Nacional ou SIMEI, exclua o rascunho e gere a NFC-e novamente.
No preenchimento da nova NFC-e, valide se os dados tributários correspondem ao seu regime tributário.
Saiba mais!
Na sequência, salve e transmite a NF-e novamente.
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