O aproveitamento de crédito do ICMS permite que empresas compensem valores de imposto pagos em operações anteriores.
No caso das optantes pelo Simples Nacional, esse benefício tem regras específicas, e a Conta Azul permite a emissão de NF-e com esse destaque de crédito.
O que é o crédito de ICMS
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS garante que empresas possam aproveitar o imposto pago em operações anteriores na compra de mercadorias.
Empresas do Simples Nacional não podem se creditar do ICMS das compras. Porém, ao venderem para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, podem destacar na nota o crédito correspondente a uma parte do percentual do Simples Nacional.
Como emitir uma NF-e com aproveitamento de crédito
Para emitir uma nota com aproveitamento de crédito na Conta Azul, gere uma venda e clique em Emitir nota fiscal.
Importante!
Confira se a Inscrição estadual do cliente está preenchida corretamente.
No rascunho da NF-e, o Indicador de inscrição estadual deve estar como Contribuinte ou Contribuinte isento.
Preenchimento dos dados fiscais
Em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em Ações > Revisar informações e informe o Código de Situação Tributária (CST) com permissão de crédito. Também é necessário preencher a alíquota de crédito do ICMS.
Você pode informar os seguintes CST:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- 201 - Tributada com permissão de crédito e ICMS por substituição tributária.
- 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária.
- 900 - Outros.
Dica!
Ao informar a alíquota uma vez, ela aparecerá automaticamente em todos os itens da nota.
Informações obrigatórias na NF-e
Em Informações Obrigatórias Contribuinte, deve constar a mensagem:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$____ ; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ___%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006.
O percentual é obtido na tabela do Simples Nacional conforme o faturamento da sua empresa. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.
No total da NF-e não haverá alteração, pois o benefício do crédito é destinado ao comprador.
Dica!
Saiba mais sobre o crédito do ICMS na compra de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Informações no XML
O Decreto nº 67.975/2023 adequou o RICMS/SP-2000 para atender à Resolução CGSN nº 140/2018, que exige o valor de crédito ao destinatário quando o emitente é optante pelo Simples Nacional.
No XML, devem ser informadas as seguintes tags:
- vCredICMSSN: valor do crédito de ICMS aproveitável.
- pCredSN: alíquota aplicada para o cálculo do crédito.
No ERP, o campo Alíquota de crédito de ICMS já envia a informação para a tag pCredSN.
A tag vCredICMSSN é preenchida automaticamente conforme o cálculo da alíquota.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Empresas do Simples Nacional não aproveitam crédito de ICMS em suas compras. O benefício é concedido ao comprador quando a venda é feita para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não. O crédito de ICMS não altera o valor total da NF-e, pois o benefício é destinado ao comprador.
- 101 - Permite crédito.
- 201 - Permite crédito + ST.
- 203 - Isenção + ST.
- 900 - Outros.
Informe a alíquota no campo pCredSN.
O campo vCredICMSSN será preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o cálculo da alíquota informada.
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