O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do Lucro Presumido ou Real.
Para emitir uma nota com aproveitamento de crédito na Conta Azul, gere uma venda e clique em Emitir nota fiscal.
Importante!
Para que a nota fiscal seja emitida corretamente, confira se a Inscrição estadual, do cliente final está preenchida corretamente.
Além disso, no rascunho da nota fiscal, o Indicador de inscrição estadual do cliente final deve estar preenchido como Contribuinte ou Contribuinte isento.
Em DADOS FISCAIS DOS PRODUTOS VENDIDOS, clique em Ações > Revisar informações e informe o Código de Situação Tributária (CST) com permissão de crédito e preencha a alíquota de crédito do ICMS.
Você pode informar os seguintes CST:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 900 - Outros
Dica!
Ao informar a alíquota uma vez e ela aparecerá em todos os itens da nota.
Nas Informações Obrigatórias Contribuinte da NF-e, deve conter a mensagem:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$____ ; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ___%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006.
Este percentual é obtido na tabela do Simples Nacional de acordo com o faturamento da sua empresa, caso tenha dúvidas sobre estes percentuais, sugerimos conversar com seu contador.
No total da NF-e não haverá mudança, pois, quem receberá o benefício do crédito será o comprador, então os valores mantêm os mesmos:
Dica!
Entenda melhor como funciona o crédito do ICMS na compra de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Informações no XML
O Decreto nº 67.975/2023 promove a alteração do Art. 63 do RICMS/SP-2000, assim adequando o mesmo para atender a exigência do § 5º do Art. 60 da Resolução CGSN nº 140/2018 que determinava o valor de crédito passível ao destinatário nos casos do emitente ser Optante pelo Simples Nacional.
Dessa forma, esse decreto traz que deve ser feito em tags especificas do XML esse valor:
a) vCredICMSSN: campo a ser informado o valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006 ; e
b) pCredSN: campo a ser informada a alíquota aplicável para o cálculo do crédito
Atualmente no ERP disponibilizamos o campo Alíquota de crédito de ICMS que leva a informação para a tag pCredSN:
E a tag vCredICMSSN é preenchida automaticamente de acordo com o cálculo da alíquota informada.
Preenchimento das tags no XML:
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