NF-e | Erro: Há um CT-e ou MDF-e vinculado a esta nota

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Esta rejeição ocorre quando uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica) está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) ou MDF-e (Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais). Para cancelar a NF-e, o CT-e ou MDF-e vinculado precisa estar cancelado e com o cancelamento já processado pela SEFAZ.

 

NF-e Erro: Há um CT-e ou MDF-e vinculado a esta nota

 

Por que esse erro acontece?

Esse erro aparece quando você tenta cancelar uma NF-e que está vinculada a um CT-e ou MDF-e. A SEFAZ bloqueia o cancelamento da nota enquanto o documento de transporte vinculado ainda constar como ativo nos sistemas fiscais mesmo que a transportadora já tenha solicitado o cancelamento.

 

Como resolver?

  1. Solicite à transportadora a chave de acesso do CT-e vinculado à NF-e. Essa chave tem 44 dígitos e identifica o documento de transporte junto à SEFAZ.
  2. Consulte a situação do CT-e diretamente na SEFAZ acessando o portal oficial: Portal de Consulta de CT-e SEFAZ . Informe a chave de acesso e verifique o status do documento. 
  3. Verifique o status exibido no resultado da consulta:
    • Autorização de Uso: o CT-e ainda está ativo. O cancelamento solicitado pela transportadora ainda não foi processado pela SEFAZ. Aguarde a conclusão do processamento e tente cancelar a NF-e novamente após a confirmação.
    • Cancelamento: o CT-e já foi cancelado e processado pela SEFAZ. Tente cancelar a NF-e novamente na Conta Azul.
  4. Se o CT-e ainda constar como Autorização de Uso, entre em contato com a transportadora e informe que o cancelamento ainda não foi processado pela SEFAZ. Somente após a confirmação do cancelamento no portal oficial será possível cancelar a NF-e.
  5. Após confirmar que o CT-e aparece como cancelado no portal da SEFAZ, acesse a Conta Azul e tente realizar o cancelamento da NF-e novamente.

 

Importante!

A transportadora pode solicitar o cancelamento do CT-e, mas o processamento pela SEFAZ leva alguns instantes. O status no portal da SEFAZ é o único indicador confiável de que o cancelamento foi concluído. Não basta a transportadora confirmar verbalmente é preciso que o portal reflita o status Cancelamento.

O prazo para cancelar uma NF-e é de 24 horas após a autorização de uso. Se o CT-e demorar para ser cancelado e esse prazo for ultrapassado, o cancelamento da NF-e não será mais possível. Nesses casos, é necessário emitir uma Nota Fiscal de Devolução.

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