O prazo legal para cancelar uma NF-e é, em geral, de 24 horas após a autorização. Se esse período já tiver passado, existem duas opções: solicitar o Cancelamento Extemporâneo (se permitido pela Sefaz do estado) ou emitir uma NF-e de Devolução para estornar os impostos.
Esta nota está fora do prazo aceito para o cancelamento
Por que este erro aconteceu?
Este erro ocorre quando o prazo legal de cancelamento eletrônico de uma nota fiscal de produto já está expirado.
O prazo de cancelamento padrão de uma nota fiscal de produto é de 24 horas após a autorização, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual.
Importante!
Há estados em que o prazo de cancelamento pode variar, o ideal é verificar com o seu contador o prazo do seu estado.
Como resolver?
Passado o prazo para o registro do evento de cancelamento da nota fiscal de produto, você tem duas opções:
1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo
- Para alguns estados é permitido o cancelamento fora do prazo, chamado Cancelamento Extemporâneo, que deverá ser solicitado no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Esse processo precisa ser autorizado pela Sefaz e nem todos os estados oferecem essa opção.
Importante!
Consulte o seu contador sobre a possibilidade.
2. Emitir uma Nota Fiscal de Devolução
- Você pode emitir uma NF-e de devolução, referenciando a nota que não foi cancelada.
- Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança deles.
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