Correção para NF-e: Esta nota está fora do prazo aceito para o cancelamento

O prazo legal para cancelar uma NF-e é, em geral, de 24 horas após a autorização. Se esse período já tiver passado, existem duas opções: solicitar o Cancelamento Extemporâneo (se permitido pela Sefaz do estado) ou emitir uma NF-e de Devolução para estornar os impostos.

 

Esta nota está fora do prazo aceito para o cancelamento

 

Por que este erro aconteceu?

Este erro ocorre quando o prazo legal de cancelamento eletrônico de uma nota fiscal de produto já está expirado.

O prazo de cancelamento padrão de uma nota fiscal de produto é de 24 horas após a autorização, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual.

 

Importante! 

Há estados em que o prazo de cancelamento pode variar, o ideal é verificar com o seu contador o prazo do seu estado. 

 

Como resolver?

Passado o prazo para o registro do evento de cancelamento da nota fiscal de produto, você tem duas opções:

 

1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo

  • Para alguns estados é permitido o cancelamento fora do prazo, chamado Cancelamento Extemporâneo, que deverá ser solicitado no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
  • Esse processo precisa ser autorizado pela Sefaz e nem todos os estados oferecem essa opção.
     

Importante! 

Consulte o seu contador sobre a possibilidade.

 

2. Emitir uma Nota Fiscal de Devolução

  • Você pode emitir uma NF-e de devolução, referenciando a nota que não foi cancelada.
  • Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança deles.

 

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