O prazo legal para cancelar uma nota fiscal de produto é, geralmente, de 24 horas após a autorização. No entanto, esse período pode mudar dependendo da legislação do seu estado.
Existem duas formas principais de resolver:
Cancelamento extemporâneo: Essa opção permite cancelar a nota fiscal mesmo fora do prazo. Porém, nem todos os estados permitem o cancelamento extemporâneo, e quando permitem, é preciso ter a autorização da Sefaz.
Nota Fiscal de Devolução: Você pode emitir uma Nota Fiscal de Devolução para estornar os impostos da nota original. Essa é uma alternativa eficaz quando o cancelamento extemporâneo não é uma opção.
Esta nota está fora do prazo aceito para o cancelamento
Por que este erro aconteceu?
Este erro ocorre quando o prazo legal de cancelamento eletrônico de uma nota fiscal de produto já está expirado.
O prazo de cancelamento padrão de uma nota fiscal de produto é de 24 horas após a autorização, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual.
Importante!
Há estados em que o prazo de cancelamento pode variar, o ideal é verificar com o seu contador o prazo do seu estado.
Como resolver?
Passado o prazo para o registro do evento de cancelamento da nota fiscal de produto, você tem duas opções:
- Para alguns estados é permitido o cancelamento fora do prazo, chamado Cancelamento Extemporâneo, que deverá ser solicitado no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Esse processo precisa ser autorizado pela Sefaz e nem todos os estados oferecem essa opção.
Importante!
Consulte o seu contador sobre a possibilidade.
- Você pode emitir uma NF-e de devolução, referenciando a nota que não foi cancelada.
- Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança deles.
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