Este erro ocorre quando é expirado o prazo legal de cancelamento eletrônico de uma nota fiscal.
O prazo de cancelamento padrão de uma Nota Fiscal Eletrônica de Produto é de 24 horas após a autorização, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual.
Importante:
Há estados em que o prazo de cancelamento pode variar, o ideal é verificar com o seu contador o prazo do seu estado.
Passado o prazo para o registro do evento de cancelamento da Nota Fiscal de Produto, você tem duas opções:
- Para alguns estados é permitido o cancelamento fora do prazo, chamado Cancelamento Extemporâneo, que deverá ser solicitado no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Isso permitirá que você faça o cancelamento da NF-e após o prazo permitido, porém poucos estados disponibilizam esse recurso, verifique com o seu contador a possibilidade de executar este tipo de cancelamento.
- A segunda opção é a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança deles.
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