O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.
Importante: Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
Para encontrarmos o DIFAL, deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS para, em seguida, calcularmos o seu valor final.
Vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso, e o consumidor final é Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
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De MT para MG
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Operação (produto + despesas + IPI - descontos) = R$1000,00
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Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
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Alíquota ICMS Interna MG = 18%
Para descobrir o valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna destino – Alíquota interestadual)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x (18% – 12%)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x 0,06
- DIFAL = R$ 60,00
Dica: No exemplo de cálculo, não consideramos a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.
Importante!
- Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO.
- *O estado do Maranhão pode ter o cálculo por dentro se houver protocolo ICMS entre os estados (estado de origem e estado de destino).