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Pergunta Frequente

Cálculo DIFAL por fora ou base única, o que é?

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.

 

Importante: Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.

 

Para encontrarmos o DIFAL, deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS para, em seguida, calcularmos o seu valor final. 

 

Vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso, e o consumidor final é Minas Gerais. Os dados da operação são estes:

  • De MT para MG

  • Operação (produto + despesas + IPI - descontos) = R$1000,00

  • Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%

  • Alíquota ICMS Interna MG = 18%

Para descobrir o valor, faremos a seguinte operação:

DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna destino – Alíquota interestadual)

  • DIFAL = R$ 1.000,00 x (18% – 12%)
  • DIFAL = R$ 1.000,00 x (0,18 – 0,12)
  • DIFAL = R$ 1.000,00 x 0,06
  • DIFAL = R$ 60,00

 

Dica: No exemplo de cálculo, não consideramos a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.

 

Importante!

  • Estados que adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO.
  • *O estado do Maranhão pode ter o cálculo por dentro se houver protocolo ICMS entre os estados (estado de origem e estado de destino).

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