O Simples Nacional é um regime tributário aplicado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Esse regime é conhecido por simplificar a tributação das empresas enquadradas, onde o recolhimento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) é feito em uma única guia.
Caso a sua empresa seja optante pelo Simples nacional, mas ultrapasse o limite de faturamento anual do regime sem atingir o limite do regime Normal, a mesma estará enquadrada no Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.
Neste cenário, a tributação dos impostos estaduais e municipais (ISS e ICMS) passa a ser feita separadamente, conforme legislação do estado (para ICMS) e do município (para ISS).
Agora, a Conta Azul atende a emissão de nota fiscal para a empresa optante pelo regime tributário Simples Nacional com excesso no sublimite de receita bruta.
Como configurar no ERP
Na Conta Azul, clique no menu superior direito > Dados da Empresa. Nesta tela, selecione o regime tributário da empresa, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Simples Nacional, com excesso no sublimite de receita bruta;
- Normal (Lucro Real ou Presumido).
Saiba mais sobre os regimes de tributação.
Importante!
Caso tenha dúvidas sobre qual opção selecionar, converse com o seu contador
Após configurar o regime tributário nos Dados da Empresa, caso a opção selecionada seja Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ISS passará a ser feita com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que varia entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e é pago diretamente à prefeitura.
Para preencher esse campo, consulte o seu contador ou a legislação tributária do município.
Atenção!
Os demais tributos não sofrem alteração e permanecem tributados no Simples Nacional através do recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Regime especial de tributação, campo informado nas Configurações de Nota Fiscal e no cadastro do serviço, também pode sofrer alteração caso a empresa seja enquadrada no Sublimite. Consulte a prefeitura para o preenchimento correto deste campo.
Emissão de Nota Fiscal de Produto
Ao emitir uma Nota Fiscal de Produto com o regime tributário configurado nos Dados da Empresa como Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ICMS passará a ser feita igualmente ao regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), ou seja, informando a CST (Código de Situação Tributária). Para o tributos federais, IPI/PIS e COFINS continuam com as tributações conforme o Simples Nacional.
Emissão de Nota Fiscal de Consumidor
No momento a Conta Azul atende a emissão de Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) somente para empresas do Simples Nacional. No caso da empresa enquadrada no regime Simples nacional, excesso de receita bruta, não será possível emitir esse tipo de nota através do ERP.
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