Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicador de presença. Essas informações serão preenchidas no ERP, no momento da emissão da Nota Fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Ao preencher a NFe ou NFCe, será necessário informar o Indicador de Presença, que explicará como essa venda de fato ocorreu.
Para preencher essa informação na NFe, é necessário ir em Vendas > Nota Fiscal de Produto > Localizar o produto desejado > No campo Dados da Venda (Indicador de Presença) > Informar Indicador de Presença e Como a Operação ocorreu:
Tipos de Indicadores de Presença:
- 0: Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1: Operação presencial;
- 2: Operação não presencial, pela Internet;
- 3: Operação não presencial, Teleatendimento;
- 5: Operação presencial, fora do estabelecimento;
- 9: Operação não presencial, outros.
Para os tipos de indicadores de presença, será necessário informar também os campos referentes ao Intermediador da Transação (como a operação ocorreu).