Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicar de presença. Essas informações serão preenchidas no ERP, no momento da emissão da nota fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a nota técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Após preencher o tipo de indicador de presença, informe qual o Intermediador da Transação, que será o agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similares no qual você realizou a sua venda.
No rascunho da NF-e, após selecionar o Indicador de presença, informe Como a operação ocorreu:
- 0 - Operação sem intermediador, em site ou plataforma própria.
- 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).
Ao escolher a opção Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace), preencha os campos:
- CNPJ do intermediador da operação.
- Nome/Identificação do usuário no intermediador.
Que são os dados referentes ao agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similares utilizado para essa venda.
Palavras-chave: NT 2020.006, campo indicador de presença, ajuste SINIEF 21/2020, ajuste SINIEF 22/2020, intermediador da transação, agenciador, plataforma de delivery, marketplace, operação em site próprio, operação em site de terceiros, CNPJ do intermediador, nome/identificação do usuário no intermediador.
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