Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicar de presença. Essas informações serão preenchidas no ERP, no momento da emissão da Nota Fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Para localizar ou editar essa informação, acesse Vendas > Notas Fiscais de Consumidor > Nova Nota > Preencha o produto > Clique em Receber > Visualize o campo Indicador de presença:
Para a Nota Fiscal de Eletrônica de Consumidor (NFC-e), o indicador de presença Operação Presencial, virá preenchido automaticamente. Você pode alterar para NFC-e em operação com entrega a domicílio, caso necessário.