A alteração de regime de tributação é uma migração que a empresa pode fazer entre os sistemas de pagamentos de impostos existentes na legislação brasileira.
Dificilmente a empresa permanecerá no mesmo sistema durante toda a sua existência, pois fatores como crescimento, aumento de lucros ou mesmo o planejamento tributário demandam a alteração de regime de tributação.
No Brasil, a lei permite que as empresas façam essa mudança no início de cada ano fiscal (que corresponde até o final do mês de janeiro), se for identificada a necessidade.
Como fazer a alteração do regime tributário na Conta Azul?
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Basicamente, existem quatro regimes disponíveis: MEI (Simei), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Na Conta Azul será realizada a mudança quando a empresa migrar dos regimes MEI ou Simples Nacional, para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real (esses dois últimos também conhecidos como Regime Normal).
Essa troca é feita através do menu lateral > Dados da empresa, informe o Regime de tributação. Se sua empresa:
- é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
- é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
- é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
Importante:
Se a sua empresa utiliza o Receba Fácil, você não poderá editar as informações. Leia com atenção qual o processo indicado para este cenário.
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