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Pergunta Frequente

Qual é o impacto de trocar meu Regime Tributário nos dados da Conta Azul?

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

Após ser realizada a mudança de regime tributário no cadastro da empresa na Conta Azul, e regularizado seu cadastro junto ao Fisco, algumas funcionalidades podem sofrer alterações. Neste artigo listamos as principais diferenças que você irá notar no ERP.

 

1. Emissão de notas fiscais

Novos campos para preenchimento de impostos

  • Nota fiscal de serviço (NFS-e): Empresas optantes pelo Simples Nacional preenchem somente as alíquotas de ISS e INSS na emissão de sua nota fiscal. Quando a empresa não é mais do Simples Nacional, são habilitados novos campos referentes ao recolhimento do CSLL, COFINS, PIS e IRRF na emissão da nota fiscal, além do ISS e INSS já disponíveis anteriormente.
  • Nota fiscal de produto (NF-e): Empresas optantes pelo Simples Nacional preenchem somente as alíquotas referentes ao imposto ICMS na emissão da nota fiscal. Quando não estão mais enquadradas neste regime, novos campos são habilitados para preenchimento, como: IPI, PIS e COFINS.

 

As alíquotas dos impostos e retenções que você preenchia antes podem sofrer alteração

Quando acontece a troca de regime tributário, deve-se consultar a contabilidade para verificar quais alíquotas serão exigidas nas operações realizadas pela empresa a partir desta mudança.

 

As situações tributárias mudam na emissão de NF-e

Quando optante pelo Simples Nacional, na emissão da nota fiscal de produto será informada a CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), sendo elas: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900.

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Quando a empresa não se enquadra mais no Simples Nacional, passa a ser informado a CST (Código de Situação Tributária) na emissão da nota fiscal, sendo essas: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.

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Atenção: No momento que é realizada a mudança do regime tributário nos Dados da empresa, se tiver notas pendentes, será necessário excluí-las e criá-las novamente, para que as informações disponíveis para preenchimento na nota correspondam com o novo regime configurado.

 

O regime especial de tributação e natureza de operação podem mudar na emissão de NFS-e

No momento que você configura o ERP para emissão de nota fiscal de serviço, é necessário informar qual é a natureza de operação e o regime especial de tributação correspondentes ao seu cadastro na Prefeitura. Existem municípios que exigem diferentes naturezas e/ou diferentes regimes especiais conforme seu regime tributário, então recomenda-se a validação desses campos antes de prosseguir com a emissão de notas no ERP.

 

Falha ao emitir a nota fiscal porque a alteração do regime ainda não foi configurada corretamente

Se todos os pontos citados anteriormente não forem devidamente configurados, após a troca de regime tributário, e isso inclui tanto a parametrização no ERP quanto no próprio órgão que realiza a validação da sua nota fiscal (Sefaz ou Prefeitura), a nota fiscal poderá ser rejeitada. Nesses casos, recomendamos que você leia a mensagem de erro retornada na tentativa de emissão, e realize as correções necessárias conforme indicado no erro, para em seguida, reenviar a nota pendente. Caso precise de auxílio na correção do erro, contate nosso suporte.

 

2. Cadastro do serviço

Os impostos federais não são parametrizados no cadastro do serviço

Para emissão da sua nota fiscal de serviço, não é possível parametrizar os impostos federais recolhidos pela empresa não optante do Simples Nacional direto no cadastro do serviço, como hoje é feito com os tributos: ISS e INSS. Para saber mais sobre como cadastrar o serviço e parametrizar os impostos clique aqui.

Mas fique tranquilo! Você não precisará informar as alíquotas dos impostos federais toda vez que for emitir uma nova nota fiscal. O ERP salva o preenchimento das alíquotas a partir da primeira emissão com os campos preenchidos, então basta você emitir uma nota com os impostos federais, que já teremos salvo os dados para as próximas emissões.

 

3. Contratos

Com o surgimento de novos campos para preenchimento de impostos, pode ser necessário desabilitar a emissão automática para alteração dos novos impostos que você passará a recolher na nota fiscal.

Caso você utilize a emissão automática de NFS-e via contrato, para aqueles clientes que passarão a ter as retenções federais na nota fiscal, sugerimos que você desabilite a emissão automática do contrato no primeiro mês e realize a emissão manual informando os campos com as alíquotas correspondentes, para que assim que autorizada a primeira nota no contrato com esses dados, seja possível habilitar novamente a emissão automática para que os meses seguintes tragam esse preenchimento.

Isso ocorre porque, como informado no tópico anterior, os impostos federais não são parametrizados no cadastro do serviço, e o preenchimento automático com base na última nota fiscal emitida no ERP é válido somente para as emissões realizadas de forma manual.

Para a emissão automática, nós sempre consideramos os dados da última NFS-e emitida no mesmo contrato, então, para que os impostos federais sejam calculados na emissão da nota, é preciso fazer essa emissão manualmente preenchendo os campos necessários, para que assim as novas emissões tenham salvo esse novo cálculo também.

 

4. Perda de funções

Aqui listamos algumas funções que a Conta Azul ainda não tem disponível para empresas não optantes pelo Simples Nacional. Confira:

 

Frente de Caixa Online para emissão da Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e)

Hoje atendemos somente empresas do Simples Nacional na emissão deste tipo de nota.

 

Emissão de NFS-e sem certificado digital para alguns municípios, como: Joinville/SC, São Paulo/SP e Barueri/SP

Atualmente só permitimos a emissão de NFS-e sem certificado digital para os municípios homologados, desde que a empresa prestadora de serviços seja do Simples Nacional.


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