Este artigo explica como a configuração do Sublimite do Simples Nacional nos Dados da Empresa afeta a tributação e a emissão de notas fiscais na Conta Azul, incluindo as mudanças na cobrança de ISS, ICMS e as limitações para emissão de NFC-e.
Após configurar o regime tributário nos Dados da Empresa, se a opção selecionada for Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ISS passa a ser feita com base no percentual definido pelo município onde a empresa está localizada.
Esse percentual varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço e o recolhimento é feito diretamente à prefeitura.
Atenção!
Os demais tributos não sofrem alteração e continuam sendo recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Regime especial de tributação, informado nas Configurações de Nota Fiscal e no cadastro do serviço, também pode sofrer alteração quando a empresa estiver enquadrada no Sublimite.
Consulte a prefeitura para preencher esse campo corretamente.
Emissão de Nota Fiscal de Produto
Ao emitir uma Nota Fiscal de Produto com o regime tributário configurado nos Dados da Empresa como Simples nacional, excesso de receita bruta, a tributação do ICMS passa a seguir a mesma regra do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), com o preenchimento da CST (Código de Situação Tributária).
Para os tributos federais, IPI, PIS e COFINS continuam com a tributação do Simples Nacional.
Emissão de Nota Fiscal de Consumidor
No momento, a Conta Azul permite a emissão de Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) apenas para empresas do Simples Nacional.
Se a empresa estiver enquadrada no regime Simples nacional, excesso de receita bruta, não será possível emitir esse tipo de nota pelo ERP.
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